SENADO FEDERAL – Lei sancionada por Lula da Silva abre crédito especial de R$15 bilhões ao Orçamento para compensar perdas de arrecadação.

Nesta quarta-feira (22), uma edição extraordinária do Diário Oficial da União trouxe a publicação da Lei 14.727, que abre ao Orçamento um crédito especial no valor de R$ 15 bilhões. A medida foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a legislação, a maior parte dos recursos (R$ 8,7 bilhões) será destinada a cobrir as perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os outros R$ 6,3 bilhões compensarão a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

Essa iniciativa estava prevista na Lei Complementar 201, sancionada em outubro, que determina o repasse de um total de R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025 para compensar as perdas com o ICMS.

Com relação à distribuição dos R$ 15 bilhões liberados neste ano, esta deve ser feita de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022, a qual limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

O projeto de lei que originou a Lei 14.727, o PLN 40/2023, determinou a compensação da perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios, sendo de origem do Poder Executivo.

Essa medida visa atenuar os impactos financeiros sofridos pelos estados e municípios, garantindo a compensação das perdas de arrecadação decorrentes das mudanças na legislação tributária.

Com a sanção da Lei 14.727, o governo busca promover equilíbrio financeiro e garantir o atendimento das necessidades estaduais e municipais, fortalecendo, assim, o desenvolvimento econômico e social em todo o país.

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