O veto atingiu especificamente os trechos que pretendiam atualizar o desenho oficial do símbolo e estabelecer diretrizes para a substituição das placas de sinalização. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo justificou que essa mudança foi feita sem a participação das organizações que representam as pessoas com deficiência, o que contraria a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Executivo ressaltou que a troca de um símbolo amplamente reconhecido poderia, na verdade, criar novos obstáculos para os indivíduos que a mudança visava beneficiar.
Os demais itens do projeto foram mantidos. A nova norma modifica a Lei 7.405, de 1985, substituindo a expressão “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade”. A legislação também amplia a lista de locais em que a sinalização é obrigatória, incluindo percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, faixas de circulação com superfícies regulares, firmes e antiderrapantes, além de mapas ou maquetes táteis que ofereçam informações sobre os principais pontos de circulação nos edifícios.
Outra diretriz importante da nova legislação é que o símbolo deve identificar apenas serviços e espaços que sejam verdadeiramente acessíveis às pessoas com deficiência. Além disso, há a previsão de campanhas informativas para divulgar o significado do símbolo, buscando garantir que as pessoas compreendam a importância da acessibilidade em diversos contextos sociais.
A proposta, originada no Projeto de Lei 2.199/2022 sob a autoria do deputado Aureo Ribeiro, passou por alterações significativas no Senado, onde foi relatada pelo senador Romário antes de ser aprovada e retornar à Câmara dos Deputados. A matéria reflete um esforço contínuo em direção a um ambiente mais inclusivo e acessível para todos os cidadãos.
