SENADO FEDERAL – Governo promulga lei que libera R$ 869 milhões em crédito suplementar para 16 ministérios e órgãos federais.

Na última quinta-feira, o Poder Executivo promulgou a Lei 14.783, de 2023, que abre crédito suplementar de R$ 869 milhões para 16 ministérios, a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União (AGU). O projeto, que tramitou no Congresso Nacional como PLN 39/2023, destina a maior fatia dos recursos para a pasta de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 228 milhões (26,23% do total). Esse montante será utilizado para despesas administrativas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e para o pagamento de uma indenização à empresa Inframérica, concessionária do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN).

Além disso, a Educação receberá R$ 150,9 milhões, com os maiores recursos destinados à gestão de hospitais universitários (R$ 71,6 milhões) e apoio à educação infantil — FNDE (R$ 25 milhões). Os demais recursos serão direcionados para universidades, institutos e centros federais. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome deve receber R$ 143,2 milhões para aplicação em diversas ações, tais como atendimento, funcionamento dos conselhos, integração de políticas de atenção à primeira infância dos entes federados, gastos administrativos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e implementação do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional.

A Presidência da República também será beneficiada com R$ 633 mil, alocados para o pagamento de despesas com a integralização de cotas e o atendimento de entes públicos selecionados pelo Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessões e Parcerias Público-Privadas. Já a Advocacia-Geral da União receberá R$ 926 mil, destinados para representação judicial e extrajudicial da União e suas autarquias e fundações federais.

Outros 13 ministérios também receberão recursos do PLN 39/2023, totalizando R$ 534,758 milhões, provenientes da anulação de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022. Dessa forma, os ministérios das Cidades, Turismo, Integração e Desenvolvimento Regional, Defesa, Comunicações, Transportes, Justiça e Segurança Pública, Pesca e Aquicultura, Trabalho e Emprego, Meio Ambiente e Mudança do Clima, Cultura, Igualdade Racial, e Minas e Energia estão entre os beneficiados.

Essa promulgação da lei representa mais um passo nas ações do governo para garantir o financiamento de políticas e o desenvolvimento de projetos em diferentes áreas, promovendo o equilíbrio e a eficiência na execução orçamentária.

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