SENADO FEDERAL – Comissão de Segurança Pública aprova projeto de lei que penaliza a pirâmide financeira com até oito anos de prisão. Análise na CCJ é o próximo passo.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (3) um Projeto de Lei (PL) que visa combater a pirâmide financeira e os crimes envolvendo ativos virtuais e meios de pagamento digital. O PL, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e aprovado na forma do substitutivo da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece pena de até oito anos de reclusão para o crime de pirâmide financeira.

De acordo com Soraya, a digitalização da economia trouxe riscos à segurança dos usuários e é necessária uma regulamentação para proteger a sociedade. Ela ressaltou que o número de fraudes bancárias e golpes contra consumidores brasileiros no ambiente digital tem aumentado e é preciso agir para combater esses crimes.

A proposta também excluiu a instituição de crimes envolvendo negociações de moedas digitais e criptoativos, pois a Lei 14.478, de 2022, já abarca esse tipo de delito. Já em relação à pirâmide financeira, o texto original altera a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492, de 1986) para incluir essa prática criminosa, que consiste na obtenção de ganhos ilícitos mediante fraude em detrimento de várias pessoas. O projeto prevê reclusão de quatro a oito anos e multa tanto para os responsáveis pelo esquema quanto para aqueles que investem nele sabendo que se trata de fraude.

A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas já recebeu elogios dos senadores presentes na reunião. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que presidiu a reunião, destacou a importância da aprovação desse projeto, enquanto o senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu o aumento da pena e criticou as decisões judiciais que permitem o retorno dos criminosos à sociedade em curto período de tempo.

Além disso, o PL também amplia o alcance das medidas de combate aos crimes digitais, estabelecendo limites para transações envolvendo ativos virtuais e meios de pagamento digital. Os consumidores poderão desabilitar funções de transferências nos aplicativos financeiros e os fabricantes e fornecedores de celulares poderão ser obrigados a reparar prejuízos causados por falhas de segurança em seus aparelhos. As empresas que oferecem serviços de pagamento também deverão ter políticas de gestão de risco e prevenção a crimes cibernéticos, sob pena de suspensão ou encerramento de suas atividades.

Em relação às penas, o projeto determina que os condenados por crimes financeiros envolvendo dispositivos eletrônicos ou ativos virtuais poderão ser proibidos de usar produtos e serviços do sistema bancário, do setor de pagamentos, do mercado de capitais e do mercado de ativos virtuais.

A proposta também prevê a separação dos ativos das empresas que prestam serviços de ativos virtuais, visando proteger os bens dos consumidores e investidores. Atualmente, a Lei 1.521, de 1951, já criminaliza a pirâmide financeira, mas será revogada caso o projeto vire lei.

Em resumo, o PL aprovado pela Comissão de Segurança Pública busca regulamentar e combater crimes no ambiente digital, estabelecendo penas mais rígidas para a pirâmide financeira e crimes envolvendo ativos virtuais e meios de pagamento digital. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no plenário.

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