O projeto é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e contou com relatório favorável do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). O relator inseriu uma emenda no projeto para definir que a cédula de crédito microempresarial é um título de crédito emitido por um ente público, representando uma promessa de pagamento em dinheiro, resultante de empenhos liquidados e não pagos no prazo de um mês após a liquidação. O prazo de validade máximo da cédula será de um ano. Segundo Oriovisto, a proposta tem o objetivo de reduzir os custos burocráticos e oferecer alguma segurança para essas empresas.
De acordo com o relator, as microempresas correm o risco de quebrar quando prestam serviços para prefeituras, estados ou governo federal e não recebem o pagamento na data do vencimento da dívida. Essas empresas geralmente não possuem instrumentos para obter crédito no mercado financeiro. Portanto, o projeto propõe que, após o vencimento do prazo e o não pagamento, a prefeitura emita uma cédula reconhecendo a dívida, permitindo que a pequena ou microempresa negocie esse título junto às instituições financeiras.
Assim como o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte previa, a emissão de cédula de crédito microempresarial foi incluída neste projeto de lei complementar. No entanto, sua regulamentação nunca ocorreu e, em 2014, o instrumento foi revogado pela Lei Complementar 147/2014, o que levou a situações de inadimplência por parte do Estado.
A proposta aprovada também estabelece que a cédula de crédito microempresarial deverá obedecer aos limites e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme a Constituição. Com a aprovação pela CAE, o projeto segue agora para ser votado no Plenário.





