Essa prorrogação do prazo de adesão ao programa é vista como uma medida necessária para dar aos produtores rurais mais tempo para regularizarem suas situações financeiras. O “Refis Rural”, como é apelidado o PRR, foi criado em 2018 para solucionar as dívidas dos produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das cobranças. O programa permite descontos de até 100% no valor das multas e dos juros, além da possibilidade de dividir o saldo devedor em 176 meses com parcelas limitadas à proporção da receita bruta do contribuinte.
Uma das emendas apresentadas ao projeto altera o artigo 20-A da Lei 13.606/2018, instituindo o PRR, para autorizar a concessão dos descontos até 31 de dezembro de 2025, no caso de débitos de responsabilidade de agricultores familiares que atendam aos requisitos da Lei 11.326/06. O prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de que trata o dispositivo fica suspenso até 31 de dezembro de 2025.
Jorge Seif ressaltou a importância da escolha da data de 31 de dezembro de 2025 para que seja possível a finalização do processo legislativo do PL 5.109, de 2021, com a previsão de tempo adequado para que as operações sejam repactuadas no âmbito da Lei 13.606, de 2018, pelos produtores rurais de todo o Brasil.
Agora, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será discutido e deverá passar por votação. A prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural é uma medida aguardada com ansiedade pelos produtores rurais, que veem nessa prorrogação mais tempo para se organizarem financeiramente e regularizarem suas dívidas.





