SENADO FEDERAL – CAS aprova projeto que amplia licença e salário-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada após o parto. Próxima etapa: análise na Câmara.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que propõe o aumento do período da licença e do salário-maternidade em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido devido a complicações médicas decorrentes do parto. De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 386/2023 agora segue para análise na Câmara dos Deputados, a menos que ocorra algum recurso para votação em Plenário.

A proposta, que recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), determina que, em casos de internação superiores a duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão ser estendidos em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto. Vale ressaltar que a versão original do projeto previa um benefício extra por 60 dias após a alta hospitalar, abrangendo apenas nascimentos prematuros.

Durante a reunião, a senadora Damares destacou que a aprovação do projeto foi fruto do esforço conjunto de três senadoras de diferentes partidos e ideologias, demonstrando um grande comprometimento com as questões relacionadas à maternidade. O senador Humberto Costa (PT-PE), presidente da CAS, parabenizou a autora e a relatoria pela iniciativa e pela relevância do projeto.

O projeto, que altera a CLT e os Planos de Benefícios da Previdência Social, busca alinhar-se a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022 sobre casos mais graves que exigem internações prolongadas. A relatora, senadora Jussara, sugeriu ajustes de redação, optando por manter apenas as complicações relacionadas ao parto, em conformidade com as diretrizes do INSS.

Quanto ao impacto financeiro do projeto, o relatório aprovado enfatiza que o INSS já considera a alta do recém-nascido como o ponto inicial para a fruição do salário-maternidade, o que justifica a viabilidade financeira da proposta. Destaca-se, ainda, a decisão do STF em 2022, que estabeleceu que a alta hospitalar da mãe ou do bebê é o marco inicial para a contagem do período da licença e do salário-maternidade em casos de internações prolongadas.

Em suma, a aprovação do PL 386/2023 representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mães e recém-nascidos em situações de complicações médicas durante o parto, garantindo um maior amparo e assistência nesse período sensível e crucial para a saúde e bem-estar da família.

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