A proposta, que recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), determina que, em casos de internação superiores a duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão ser estendidos em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto. Vale ressaltar que a versão original do projeto previa um benefício extra por 60 dias após a alta hospitalar, abrangendo apenas nascimentos prematuros.
Durante a reunião, a senadora Damares destacou que a aprovação do projeto foi fruto do esforço conjunto de três senadoras de diferentes partidos e ideologias, demonstrando um grande comprometimento com as questões relacionadas à maternidade. O senador Humberto Costa (PT-PE), presidente da CAS, parabenizou a autora e a relatoria pela iniciativa e pela relevância do projeto.
O projeto, que altera a CLT e os Planos de Benefícios da Previdência Social, busca alinhar-se a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022 sobre casos mais graves que exigem internações prolongadas. A relatora, senadora Jussara, sugeriu ajustes de redação, optando por manter apenas as complicações relacionadas ao parto, em conformidade com as diretrizes do INSS.
Quanto ao impacto financeiro do projeto, o relatório aprovado enfatiza que o INSS já considera a alta do recém-nascido como o ponto inicial para a fruição do salário-maternidade, o que justifica a viabilidade financeira da proposta. Destaca-se, ainda, a decisão do STF em 2022, que estabeleceu que a alta hospitalar da mãe ou do bebê é o marco inicial para a contagem do período da licença e do salário-maternidade em casos de internações prolongadas.
Em suma, a aprovação do PL 386/2023 representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mães e recém-nascidos em situações de complicações médicas durante o parto, garantindo um maior amparo e assistência nesse período sensível e crucial para a saúde e bem-estar da família.




