Com a entrada em vigor da nova lei, que ocorrerá 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, o cadastro reunirá informações detalhadas de indivíduos com sentenças definitivas por diversos crimes, incluindo feminicídio, estupro, assédio sexual, violência psicológica, entre outros. É importante destacar que os dados das vítimas permanecerão em sigilo, garantindo sua proteção e privacidade.
O CNVM coletará informações essenciais, como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, e endereço residencial dos condenados, além da identificação dos crimes cometidos. Este sistema será gerido pelo Poder Executivo federal e pretende integrar informações já existentes nos bancos de dados de diferentes órgãos de segurança, promovendo um compartilhamento eficiente de dados que visa melhorar o enfrentamento da violência de gênero.
A proposta, que gerou a criação da nova lei, foi aprovada pelo Senado em abril, com a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra, defensora fervorosa da centralização de informações que, segundo ela, é crucial para fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. Durante a análise, a senadora destacou que essa ferramenta pode ser fundamental para a implementação de estratégias de prevenção e para o monitoramento mais eficaz desses indivíduos, favorecendo uma resposta mais adequada do sistema penal.
Entretanto, uma parte da proposta original foi vetada. O governo optou por eliminar o artigo que previa a manutenção dos dados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, quando a condenação fosse inferior a esse período. Na justificativa do veto, o governo argumentou que tal medida poderia ferir os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal.
Com a criação do CNVM, espera-se que o Brasil dê um passo significativo no combate à violência contra a mulher, promovendo maior organização e visibilidade às informações que podem ser vitais para a execução de políticas públicas eficazes.
