SENADO FEDERAL – Aprovado projeto que determina recursos para os Conselhos de Alimentação Escolar e Programa Nacional de Alimentação Escolar.

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (31) o Projeto de Lei da Câmara 90/2018, que estabelece a obrigatoriedade de destinação de recursos financeiros para a manutenção do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e para a aprovação de normas complementares do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

A proposta prevê que estados, municípios e o Distrito Federal devem fornecer recursos financeiros para o funcionamento pleno dos CAEs, além de oferecer instalações físicas e recursos humanos. O texto também determina que estados e municípios, em suas respectivas jurisdições, devem complementar as normas do PNAE por meio de leis locais. Essas normas devem tratar de objetivos, beneficiários, formas de gestão, ações de educação e segurança nutricional, além de processos de execução e controle do dinheiro repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ressaltou que a proposta estabelece explicitamente que o FNDE poderá suspender os repasses de recursos do PNAE caso estados e municípios não instituam, após três anos, a lei local relacionada à execução do programa. A iniciativa da proposta partiu da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), quando ela ainda era deputada federal.

A matéria começou a ser apreciada no Plenário em 26 de setembro, mas não foi concluída devido à obstrução das votações por senadores da oposição.

Em resumo, o projeto altera a Lei da Alimentação Escolar para determinar que estados e municípios estabeleçam em lei a execução do PNAE, sob o risco de suspensão de repasses, de acordo com o relatório de Damares Alves. Em setembro, a Comissão de Educação e Cultura (CE) emitiu parecer favorável ao teor completo do projeto. Além disso, a autora da proposta apresentou uma emenda de redação para adequar a terminologia do projeto à Lei nº 11.947, de 2009, e às normas infralegais do PNAE e do Conselho Deliberativo do FNDE, que operacionalizam o programa.

Para Damares Alves, o projeto é de extrema importância, uma vez que o PNAE é uma política pública relevante que concretiza o que está previsto no artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal, no qual a educação deve ser garantida mediante programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. A emenda de redação assegura o uso da terminologia já consagrada em lei, não interferindo no mérito da proposta, mas garantindo sua coerência com a norma em questão.

A aprovação desse projeto representa um avanço na garantia de alimentação adequada e saudável para os estudantes brasileiros, assegurando recursos financeiros para o funcionamento dos CAEs e normas claras para a operação do PNAE. Agora, resta aguardar a sanção presidencial, para que a matéria entre em vigor e beneficie milhões de crianças e jovens em todo o país.

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