Rosa Weber diz que TSE vai ‘coibir eventuais excessos’ em ações em universidades

Após juízes eleitorais determinarem a apreensão de materiais e proibirem manifestações consideradas políticas em universidades públicas, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministraRosa Weber, disse nesta sexta-feira que a Corte está adotando “todas as providências cabíveis” a fim de “coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da federação”. A justificativa para as decisões dos juízes eleitorais é de que repartição pública não pode ser usada para fazer ato de campanha. Mas, em vários casos, o material apreendido não fazia menção a qualquer candidato.

— A legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e privadas, mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral e não alcança, por certo, a liberdade de manifestação e de expressão, preceitos tão caros à democracia, assegurados pela Constituição da República de 1988 — disse Rosa, lendo uma nota no começo da sessão desta sexta-feira no plenário do TSE.

Em seguida, a procuradora-geral da República e procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge disse ter verificado, pelo noticiário, indícios de ofensa às liberdade expressão, reunião e cátedra, que garante autonomia universitária. Raquel Dodge anunciou que apresentará uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer as liberdades de expressão, reunião e cátedra, atesta o Extra.

— Estou ajuizando ainda hoje uma arguição por descumprimento de preceito fundamental (no STF) com pedido de liminar para restabelecer a liberdade de expressão, a liberdade de reunião, tanto de estudantes quanto de professores, a liberdade de cátedra no ambiente das universidades públicas brasileiras — disse Doge.

Na sequência, o ministro Jorge Mussi, corregedor da Justiça Eleitoral, afirmou:

— A Corregedoria-Geral solicitará imediatamente a todas as corregedorias regionais eleitorais deste país informações a respeito das circunstâncias fáticas e da fundamentação jurídica. que levaram à adoção das medidas ora anunciadas pela egrégia corte e pela procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge.

Rosa Weber disse que a liberdade de manifestação é um tem que ser “princípio a ser intransigentemente garantido”. Ela disse que tem integral confiança nos juízes no exercício de suas funções, mas também pregou a necessidade de coibir eventuais excessos. Destacou ainda que restrições à propaganda eleitoral têm de ser feitas com cautela e sob os limites da lei.

— (O TSE) manifesta o respeito integral da Justiça Eleitoral aos preceitos constitucionais sobre a educação, especialmente ao contido no artigo 206 da Constituição da República, assegurando-se sempre liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, e ainda respeito à respectiva autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial — disse Rosa.

O presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o desembargador Márcio Vidal, do TRE do Mato Grosso, disse que foi surpreendido pela série de ações de fiscalização. Ao GLOBO, o magistrado afirmou que o tema da propaganda nos espaços universitários não foi discutido na última reunião do colégio de presidentes, realizada na segunda-feira em Brasília e que contou com a participação de Rosa Weber.

Ele afirmou que nenhum caso do tipo ainda chegou à segunda instância para ser analisado pelos tribunais nos estados. O desembargador ponderou ainda que as universidades são “laboratórios de ideias” cujos debates não podem ser impedidos, exceto em casos que haja “ruído de propaganda eleitoral” que é vedada em prédios públicos

27/10/2018

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