Entretanto, apesar deste resultado positivo, os precatórios ainda se estabelecem como um obstáculo considerável para a gestão das finanças públicas. Heriberto Nascimento, subsecretário de Contabilidade Pública do Tesouro, enfatiza que a diminuição detectada no risco fiscal não implica necessariamente em um volume inferior de pagamentos de precatórios, que se referem a dívidas judiciais já reconhecidas pelo governo. Esse fenômeno se deve ao fato de que nem todos os riscos identificados são convertidos em precatórios, assim como nem todos os precatórios emergem de riscos previamente catalogados. Questões previdenciárias e assistenciais, muitas vezes, incluem um grande número de pequenas causas que não estão mapeadas. Nascimento observa uma tendência de redução nos pagamentos de sentenças, especialmente nas questões tributárias, onde o risco é mais facilmente reconhecível.
Os precatórios permanecem como uma importante pressão sobre as contas públicas. Para o ano de 2024, a proposta de Orçamento do Executivo destina R$ 69,7 bilhões para o cumprimento dessas obrigações. Quanto ao risco fiscal de R$ 515 bilhões, cerca de R$ 110,1 bilhões se referem a ações que já transitaram em julgado, ou seja, com decisões definitivas e desfavoráveis à União, o que significa um impacto imediato no caixa do governo. Destes, R$ 39,1 bilhões estão relacionados a créditos judiciais resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, uma questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal em 2023. No ano anterior, os pagamentos nesta rubrica atingiram R$ 78,2 bilhões.
A situação é ainda mais complexa com R$ 396,3 bilhões correspondentes a ações judiciais que permanecem sem trânsito em julgado, mas que a Advocacia-Geral da União considera de risco provável de perda. Esses casos ainda permitem recursos, mas concernem a decisões desfavoráveis já reconhecidas como possíveis. Por fim, há também R$ 8,6 bilhões referentes a precatórios e requisições de pequeno valor que foram expedidos, mas posteriormente cancelados, evidenciando as nuances e desafios do gerenciamento das dívidas judiciais do governo federal.
