Projeto de lei permite uso de documento federal para passe livre em transporte público para pessoas com deficiência carentes

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (13), um projeto de lei que pode beneficiar as pessoas com deficiência carentes. O projeto visa permitir que esse grupo utilize o documento emitido pela União, comprovando o passe livre nos transportes coletivos interestaduais, bem como nos serviços intermunicipais e municipais.

O PL 2.147/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), obteve parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta pretende alterar a lei que concede passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes no sistema de transporte coletivo interestadual, em vigor desde 1994. Atualmente, o passe livre é disponibilizado pelo Ministério da Infraestrutura para pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla, desde que a renda familiar não ultrapasse um salário mínimo.

De acordo com o autor do projeto, o benefício da gratuidade já é concedido em alguns estados e municípios, porém, o uso dele depende da comprovação por meio de um documento emitido pelo próprio estado ou município onde o usuário se encontra.

O senador ressaltou a importância de evitar que as pessoas com deficiência tenham que manter cadastros e obter documentos em vários locais para poder usufruir do benefício. Ele argumenta que é pertinente que o documento emitido pela União seja aceito também nos serviços de transportes coletivos estaduais e municipais.

Para o relator do projeto, ainda são muitas as dificuldades enfrentadas por essa parcela da população. Segundo ele, a necessidade de obter e portar vários tipos de documentos para comprovar sua condição pessoal e exercer seus direitos é uma realidade.

Flávio Arns concluiu que o projeto contribuirá para um Brasil mais justo e solidário, reforçando o respeito à cidadania daqueles que já enfrentam grandes dificuldades para o exercício do seu direito de ir e vir.

A proposta ainda precisa passar por outras análises antes de ser implementada, mas já representa um avanço na luta por direitos igualitários para as pessoas com deficiência.

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