Projeto de Lei 5109/23 propõe medidas de proteção para advogados agredidos durante exercício da profissão.

O Projeto de Lei 5109/23, em análise na Câmara dos Deputados, visa garantir medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que sofrerem agressões durante o exercício da profissão. Segundo a proposta, medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz a partir do depoimento do advogado ofendido perante a autoridade policial ou de apresentação de alegações escritas.

Essas medidas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, a fim de garantir a integridade física desses profissionais. No entanto, o pedido poderá ser negado se a autoridade avaliar que não há riscos à integridade física, psicológica ou moral do ofendido.

O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), autor da proposta, ressalta que o advogado frequentemente se encontra em situações que podem gerar tensões e conflitos com terceiros, inclusive com aqueles envolvidos em processos judiciais. Segundo ele, a concessão de medidas protetivas garante que o advogado agredido possa continuar a exercer sua profissão com segurança, sem o temor constante de novas agressões ou retaliações.

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em tramitação com caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovada por essas comissões, não será necessária a deliberação do Plenário. No entanto, a decisão das comissões poderá ser contestada por recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

O Projeto de Lei 5109/23 representa uma importante iniciativa para garantir a segurança e proteção dos advogados no exercício de suas funções. O texto busca mitigar as situações de violência e agressão que esses profissionais enfrentam no desempenho de suas atividades, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e tranquilo para a classe jurídica.

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