Essas medidas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, a fim de garantir a integridade física desses profissionais. No entanto, o pedido poderá ser negado se a autoridade avaliar que não há riscos à integridade física, psicológica ou moral do ofendido.
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), autor da proposta, ressalta que o advogado frequentemente se encontra em situações que podem gerar tensões e conflitos com terceiros, inclusive com aqueles envolvidos em processos judiciais. Segundo ele, a concessão de medidas protetivas garante que o advogado agredido possa continuar a exercer sua profissão com segurança, sem o temor constante de novas agressões ou retaliações.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em tramitação com caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovada por essas comissões, não será necessária a deliberação do Plenário. No entanto, a decisão das comissões poderá ser contestada por recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
O Projeto de Lei 5109/23 representa uma importante iniciativa para garantir a segurança e proteção dos advogados no exercício de suas funções. O texto busca mitigar as situações de violência e agressão que esses profissionais enfrentam no desempenho de suas atividades, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e tranquilo para a classe jurídica.