Tradicionalmente, as tarifas pagas pelos usuários constituíam quase a totalidade do financiamento dos sistemas de transporte coletivo brasileiros. Contudo, a nova norma busca romper com esse modelo, abrindo possibilidades para a adoção de novas fontes de custeio. Entre as inovações está a discussão sobre a implementação de tarifa zero e a utilização de mecanismos como publicidade, exploração comercial de espaços públicos e recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis) para subsidiar as tarifas.
A Cide, um tributo federal, é cobrada na importação e comercialização de petróleo e seus derivados, sendo que seus recursos são destinados a investimentos em infraestrutura de transporte e subsídios para a manutenção dos preços de combustíveis. A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional em maio, também estabelece diretrizes para melhorar a integração entre os sistemas de transporte, aumentar a transparência da gestão pública e promover a transição para fontes de energia renováveis.
Outro ponto relevante é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os serviços de transporte público, que englobam critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade e conforto, além da possibilidade de que a remuneração das operadoras seja atrelada ao desempenho do serviço prestado.
Entretanto, a sanção da nova lei trouxe consigo vetos importantes. A Presidência da República justificou que essas intervenções visaram preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes. Diversos trechos que obrigavam estados e municípios a arcar integralmente com os custos de gratuidade e descontos foram excluídos. Isso foi considerado essencial para evitar despesas sem previsão de recursos que poderiam prejudicar benefícios já concedidos à população.
Além disso, também foram vetados dispositivos que vinculavam subsídios públicos diretamente à remuneração das operadoras e a exigência de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais. O governo enfatizou que as medidas adotadas buscam garantir a autonomia dos entes federativos e assegurar segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte. Dessa forma, a nova legislação se apresenta como um marco significativo, buscando não apenas modernizar, mas também adaptar o transporte público às necessidades contemporâneas da população.





