Novo decreto de Lula regula plataformas digitais e protege mulheres contra violência no ambiente virtual com medidas de contenção e denúncia mais rigorosas.

Na última quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a assinatura de decretos que implementam novas diretrizes para o funcionamento das plataformas digitais no Brasil, um passo significativo no enfrentamento da crescente complexidade dos crimes digitais e na proteção dos direitos dos usuários.

Um dos principais aspectos desses decretos é a atualização do Marco Civil da Internet, em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a responsabilidade das plataformas em relação a conteúdos publicados por terceiros. Essa mudança extende-se a empresas que operam redes sociais e serviços de intermediação de conteúdo, excluindo, no entanto, mensagens privadas, provedores de e-mail e plataformas de videoconferência, conforme estipulado na Constituição, que preserva o sigilo das comunicações.

As novas regras também se aplicam a empresas estrangeiras que oferecem serviços ao público brasileiro ou processam dados em território nacional, obrigando-as a cumprir a legislação brasileira. Dentro deste contexto, as plataformas devem estabelecer canais oficiais para receber notificações sobre crimes ou atividades ilícitas. Caso um conteúdo seja considerado criminoso, a plataforma precisará removê-lo imediatamente e informar o responsável pela publicação, oferecendo a possibilidade de contestação.

Ademais, as plataformas poderão implementar sistemas próprios de autorregulação, pautados por normas claras sobre notificações e relatórios de transparência. Os decretos englobam a luta contra crimes digitais, incluindo fraudes, exploração sexual de crianças, e incitações à violência, ressaltando que o governo não tem autoridade para determinar a remoção de conteúdos, exceto em casos relacionados a fraudes.

O papel da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será fundamental, visto que ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas às plataformas e verificar a adoção de medidas técnicas adequadas para prevenir a propagação de conteúdos criminosos.

Além disso, outro decreto foca na proteção das mulheres no ambiente digital, estabelecendo obrigações específicas para combater a violência de gênero. As plataformas serão exigidas a criar canais acessíveis para denúncias relacionadas à divulgação não consentida de imagens íntimas, com a obrigação de remover o conteúdo em até duas horas após a notificação.

Essas medidas são parte de um conjunto mais amplo de iniciativas com o objetivo de combater a violência contra mulheres, que inclui a criação de um Cadastro Nacional de Agressores e o endurecimento das normas de afastamento para aqueles que cometem violência moral e sexual. Lula enfatizou que essas diretrizes visam fortalecer a proteção dos usuários na internet e garantir um ambiente digital mais seguro. As novas regras entrarão em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União.

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