MUNICIPIOS – Prazo para Municípios aderirem ao Parcelamento Especial da EC 136/2025 termina em 31 de agosto; CNM orienta gestores sobre procedimentos necessários.

Os gestores municipais têm até o dia 31 de agosto para adesão ao parcelamento especial estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 136/2025. Essa iniciativa surge como uma alternativa viável para os municípios que buscam regularizar suas dívidas previdenciárias, seja no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de formalizar essa adesão junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Para aqueles que optarem pelo RPPS, a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária é um pré-requisito. As informações detalhadas a respeito desse programa podem ser encontradas no site do MPS. Por outro lado, se o município escolher o RGPS, é fundamental que os gestores estejam atentos aos critérios relacionados aos débitos previdenciários, e essas orientações estão disponíveis nos portais da Receita Federal e da PGFN.

A EC 136/2025, que é uma evolução da medida anteriormente proposta pela PEC 66/2023, trouxe avanços significativos, permitindo que as cidades parcelassem suas dívidas por um período de até 300 meses. Além disso, oferece condições vantajosas, como descontos expressivos em multas e juros, o que representa uma oportunidade crucial para a saúde financeira dos municípios. Para ajudar na compreensão e implementação dessas mudanças, a CNM elaborou duas Notas Técnicas, disponibilizadas em seu site, que oferecem um guia passo a passo para a adesão ao programa e a regularização das pendências.

Essas medidas são vistas como uma estratégia essencial na promoção da recuperação fiscal das cidades, permitindo um novo fôlego financeiro e a possibilidade de investimentos em áreas prioritárias para a população. Os gestores municipais são, assim, convocados a agir com urgência para não perder essa oportunidade de regularização.

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