Para aqueles que optarem pelo RPPS, a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária é um pré-requisito. As informações detalhadas a respeito desse programa podem ser encontradas no site do MPS. Por outro lado, se o município escolher o RGPS, é fundamental que os gestores estejam atentos aos critérios relacionados aos débitos previdenciários, e essas orientações estão disponíveis nos portais da Receita Federal e da PGFN.
A EC 136/2025, que é uma evolução da medida anteriormente proposta pela PEC 66/2023, trouxe avanços significativos, permitindo que as cidades parcelassem suas dívidas por um período de até 300 meses. Além disso, oferece condições vantajosas, como descontos expressivos em multas e juros, o que representa uma oportunidade crucial para a saúde financeira dos municípios. Para ajudar na compreensão e implementação dessas mudanças, a CNM elaborou duas Notas Técnicas, disponibilizadas em seu site, que oferecem um guia passo a passo para a adesão ao programa e a regularização das pendências.
Essas medidas são vistas como uma estratégia essencial na promoção da recuperação fiscal das cidades, permitindo um novo fôlego financeiro e a possibilidade de investimentos em áreas prioritárias para a população. Os gestores municipais são, assim, convocados a agir com urgência para não perder essa oportunidade de regularização.
