Mau cheiro e suspeita de risco de incêndio geram preocupação em condomínio comercial

Um forte mau cheiro identificado no interior de um condomínio comercial provocou preocupação entre profissionais e usuários do prédio na última sexta-feira (14). Segundo comunicados divulgados pela administração, a situação teria origem em uma sala localizada no 3º andar, onde funciona um provedor de internet e estão instalados diversos equipamentos, incluindo baterias.

De acordo com as informações apresentadas pelo condomínio, o odor estaria relacionado ao superaquecimento de equipamentos e baterias. Uma equipe do Corpo de Bombeiros esteve no local durante a ocorrência e, segundo o comunicado da administração, teria apontado risco de incêndio em razão do superaquecimento.

O episódio também afetou profissionais que trabalham no edifício. Relatos compartilhados no grupo de comunicação do condomínio apontam que algumas pessoas sentiram um odor forte, apresentaram mal-estar e precisaram interromper suas atividades.

Uma profissional relatou que esteve no local na manhã de sexta-feira e, pouco depois de iniciar o expediente, sentiu um odor intenso e começou a passar mal. Segundo ela, foi necessário cancelar atendimentos e deixar o prédio. A mulger afirmou ainda ter permanecido indisposta durante parte do restante do dia.

Outro profissional informou que tinha atendimento agendado para a tarde, mas precisou remarcá-lo em razão do comunicado sobre a ocorrência.

Além dos possíveis impactos à saúde e às atividades profissionais, condôminos manifestaram preocupação com as condições de funcionamento da sala onde estão instalados os equipamentos. Entre os questionamentos está a necessidade de acompanhamento adequado das baterias e demais equipamentos, especialmente diante do episódio de superaquecimento.

Relatório técnico aponta vazamento de eletrólito

Um Relatório Técnico Preliminar, emitido em 17 de agosto de 2026, apresenta uma descrição mais específica da ocorrência. O documento identifica a natureza do evento como vazamento de eletrólito, associado a ácido sulfúrico, de baterias chumbo-ácido instaladas na sala locada a terceiros.

Segundo o relatório, a duração estimada da ocorrência foi de aproximadamente três dias. O ambiente é descrito como fechado, com temperatura elevada e ventilação insuficiente, condições apontadas no documento como relevantes para a avaliação do episódio. Entre as manifestações observadas está o odor químico impregnado na sala e no corredor.

O documento registra ainda a existência de quatro baterias Moura MF225PE, de 225 Ah e 12 V, com tecnologia EFB e chumbo-ácido ventilado. Conforme o relatório, as baterias foram retiradas pela empresa locatária, que também realizou a limpeza da sala.

A avaliação técnica também faz uma distinção entre as áreas diretamente relacionadas ao evento e as áreas comuns do condomínio. As carcaças das baterias, a base/rack e o sistema de carregamento são apontados como focos primários de contaminação, localizados na área da locatária. Já a passagem sob a porta para o corredor, o piso do corredor e os rodapés adjacentes são indicados como focos secundários, situados em áreas comuns.

O relatório menciona ainda como possíveis áreas terciárias o forro do corredor e salas adjacentes que eventualmente tenham sido atingidas pelo odor.

Ácido sulfúrico, hidrogênio e chumbo são citados entre os riscos

Entre os agentes de risco identificados durante o vazamento, o relatório técnico relaciona três elementos principais.

O primeiro é o ácido sulfúrico presente no eletrólito, classificado no documento como corrosivo e potencialmente irritante para os sistemas respiratório e ocular. Também é citado o hidrogênio, que pode ser liberado durante determinadas condições envolvendo baterias chumbo-ácido e é apontado no relatório pelo risco de explosividade, com limite inferior de explosividade (LEL) indicado em 4%.

O terceiro agente mencionado é o chumbo presente em resíduos, descrito no relatório como uma substância de efeito neurotóxico cumulativo.

O documento faz referência, entre outras fontes, à NR-15, Anexo 11, do Ministério do Trabalho e Emprego, e ao NIOSH Pocket Guide, do CDC, para a caracterização dos agentes de risco.

Causas apontadas no relatório

Na análise preliminar, o documento aponta como causa imediata a ruptura das baterias sob responsabilidade da empresa locatária, com liberação de eletrólito.

Como fatores contribuintes, são mencionados a temperatura elevada na sala, a ventilação insuficiente e a possibilidade de sobrecarga ou envelhecimento simultâneo do banco de baterias.

O relatório também aponta o que denomina de “raiz sistêmica” no âmbito da locatária, relacionada à ausência de bacia de contenção, de sensor de temperatura e de um plano formal de inspeção preventiva do banco de baterias.

Essas informações, contudo, fazem parte de um relatório técnico preliminar e deverão ser consideradas em conjunto com eventuais avaliações complementares e documentos emitidos pelos responsáveis técnicos e órgãos competentes.

Condomínio pede suspensão das atividades

Após a ocorrência, o condomínio informou ter solicitado aos responsáveis pela sala do 3º andar que não retomassem as atividades até que fossem apresentadas documentações e comprovações técnicas emitidas pelo Corpo de Bombeiros e/ou por empresas ou profissionais legalmente habilitados.

Segundo a administração, os documentos deverão atestar que as atividades realizadas no local não oferecem riscos à saúde e à integridade física dos condôminos, funcionários e demais pessoas que frequentam o prédio.

O condomínio afirma, porém, ter sido informado de que as atividades teriam sido retomadas apesar da orientação. Conforme o comunicado, os responsáveis pela sala teriam entendido que a presença de uma equipe do Corpo de Bombeiros no local e a ausência de isolamento da área permitiriam a reativação das operações.

A administração contesta esse entendimento e afirma que a presença dos bombeiros no local, por si só, não substituiria a apresentação de documentação ou laudo técnico formal que comprove a inexistência de riscos.

Medidas de mitigação já adotadas

O relatório técnico registra entre as medidas já executadas a retirada das baterias e a limpeza da sala pela empresa locatária.

Também consta como providência a interdição do pavimento pelo condomínio. Outra medida registrada foi a abertura das portas e janelas do pavimento para promover a circulação natural de ar.

A adoção dessas medidas, segundo o documento, integra as ações de mitigação após a identificação do vazamento e da presença de odor químico no ambiente.

Delimitação de responsabilidades

O relatório também apresenta uma delimitação preliminar das responsabilidades. Segundo o documento, a sala onde ocorreu o vazamento é locada a uma empresa terceira, que utilizava o espaço como suporte técnico para seus sistemas de PCD e servidores. Os equipamentos instalados no interior da sala são descritos como de propriedade e responsabilidade exclusiva da locatária.

O documento ressalta, por outro lado, que o condomínio, na condição de locador do espaço físico, não teria posse, guarda, operação ou manutenção sobre os equipamentos causadores do evento. Caberia ao condomínio, segundo a avaliação apresentada, adotar medidas relativas à preservação das áreas comuns, como corredor e circulação, e à segurança dos demais ocupantes do prédio.

A definição de responsabilidades jurídicas, entretanto, dependerá da análise dos contratos, documentos técnicos e demais elementos que eventualmente sejam apresentados pelas partes.

Condomínio anuncia novas medidas

Em comunicado anterior, a administração informou que contratou um engenheiro ambiental para avaliar tecnicamente as condições existentes no local e identificar possíveis riscos. O escritório jurídico responsável pelo condomínio também deverá analisar as medidas administrativas e legais cabíveis.

Entre as medidas que poderão ser avaliadas está a solicitação de suspensão ou encerramento das atividades realizadas no 3º andar, caso seja constatado, por meio de avaliação técnica, que elas representam risco à saúde ou à segurança das pessoas que frequentam o prédio.

Situação ainda depende de avaliação técnica

Os relatos apresentados pelos condôminos e pela administração descrevem uma situação que ainda deverá ser esclarecida por avaliações técnicas e pelos órgãos competentes. Até o momento, as manifestações sobre riscos, causas do odor e condições de funcionamento devem ser tratadas como informações e alegações apresentadas pelas partes, não como conclusões definitivas.

O relatório técnico disponibilizado à reportagem é identificado como “Relatório Técnico Preliminar”, documento RTP-001/2026 – Revisão 07, e tem como assunto a investigação e mitigação de vazamento de eletrólito de baterias chumbo-ácido em sala locada.

A administração afirma que continuará adotando providências junto aos órgãos competentes e acompanhando juridicamente o caso.

O objetivo declarado pelo condomínio é garantir que as atividades realizadas no prédio ocorram dentro de condições adequadas de segurança e saúde, preservando a integridade de condôminos, funcionários e demais usuários.

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