Uma nova novela mexicana se instala na Prefeitura de Maceió. Além das já conhecidas, como Lixo, iluminação pública e outras, agora é a vez da licitação de fogos de artifício da virada de 2019/2020, onde encontra-se em licitação o show pirotécnico para o réveillon deste ano, certame elaborado pela Arser, conforme processo administrativo: 3700-075546/2019 e pregão eletrônico: 147/2019 da plataforma do compras net, tendo como secretaria interessada, a de Turismo, http://www.licitacao.maceio.al.gov.br/visualizar/1447. O link: certame organizado, pelo Turismo e Arser, cujo o termino formalizou-se em 14/11/2019, tendo como vencedora Piroex Eirelli – EPP, sob o CNPJ 05.283.691/0001-00, possui um série de irregularidades.
Primeiramente conforme termo do edital 7.1, a amostra de deflagração deveria ter sido realizada no bairro da Pajuçara, mas, ao que parece, o Corpo de Bombeiro indeferiu a execução das amostras, vindo a ser realizado em Cruz das Almas, conforme publicação no D.O.M de 01 novembro de 2019, página 16, onde contou com a presença do Ministério Público e outros agentes do executivo municipal, da Arser e Turismo. Para execução da deflagração das amostras, a licitante classificada solicitou alvará e licenças, porém a elaboração de projeto de ou execução de deflagração de amostras de fogos de artifício, se deu por agente público/militar da Corporação, conforme processo nº 32611, onde consta o nome do responsável técnico no alvará de construção do corpo de bombeiro nº 18585, este vinculado ao CBM, de acordo com o link: http://sistemas.cbm.al.gov.br/sistemas/dst/portal/conprojeto.
No Portal da Transparência, o nome do responsável técnico, tendo constado a existência de vínculo com a corporação militar, sendo o alvará de execução da amostra de deflagração. Também é visto que, na execução das amostras de deflagração, houve a devida inexecução de uma amostra, onde sua explosão se deu em baixa altitude, ocasionando assim um princípio de incêndio após disparo da amostra, presenciado pelo membro do Ministério Público Estadual e demais agente públicos, da Arser e do Turismo.
Há ainda o reconhecimento no vídeo de pessoa envolvida na execução da amostra, onde haveria a possibilidade de ocorre tal fato. Indaga-se, se amostra fosse efetuada nas balsas, com os demais fogos, o que teria acontecido? Possivelmente o que ocorreu no ano de 2018/2019, conforme relatório do CBM. Ocorre que a Secretaria de Turismo, órgão este interessado no certame, emitiu laudo, onde declara que a amostra de deflagração atendeu aos termos do edital, tendo assim desprezado o item 7.2 do edital, o qual comprovou-se pela insuficiência no desempenho. Laudo este em duas folhas, onde não relaciona qualquer foto ou notas fiscais dos fogos deflagrados na amostra.
Podemos considerar como uma mera declaração, o que pode colocar em risco a execução do serviço assim como a qualidade, já que não comprova-se quais materiais foram utilizados na amostra de deflagração. Encontra-se o certame adjudicado, para a empresa Piroex Eirelli – EPP, porem a demonstração da intenção de recurso administrativo, o feito encontra-se suspenso a apresentação do recurso no sistema do Compras Net. O que virá nos próximos capítulos deste enredo mexicano, ao que parece caminha para o Poder Judiciário, a direção do enredo, o qual tomará a formalização do capítulo final desta novela.
Histórico
A Prefeitura de Maceió já possui histórico de contração e inexecução de show pirotécnico, onde no ano de 2018/2019, o Pregão eletrônico 1500.013801/2018, nº 111/2018 elaborado pela processo Arser, administrativo: formalizou as irregularidades para a contratação de empresa, que culminou na inexecução contratual do serviço, onde fora matéria de representação no TCE/AL sob nº 814/2019. Onde em recente dúvida sob atestado de capacidade técnico juntado ao certame eletrônico nº 111/2018, fornecido pela FUNCAJU – Fundação Cultura Cidade de Aracaju e em consulta ao youtube, sob o réveillon de Aracaju 2017/2018, verifica-se que possivelmente os fogos de artifícios foram efetuados na areia da praia, conforme link: https://youtu.be/vzRjys8AXY8 e https://youtu.be/mCulmk7v8eA.
Uma das fontes consultadas foi a M.A.Lucca e Cia, uma das concorrentes que entrou na Justiça no ano passado alegando irregularidades. O caso foi parar no Tribunal de Contas.
18/11/2019