Denominado ‘Pix Pensão’, o novo modelo será obrigatório para as instituições financeiras em casos de decisão judicial que estipulem o pagamento de pensão alimentícia. Com essa mudança, o valor devido poderá ser depositado diretamente na conta do beneficiário, que poderá ser ele mesmo ou seu representante legal. Isso possibilita que o desconto do valor devido aconteça em qualquer fase do cumprimento da sentença, agindo de forma a evitar atrasos nos pagamentos.
A senadora Ana Paula Lobato, relatora do projeto, ressaltou em seu parecer que a nova diretriz oferece uma solução simples e objetiva para um tema que requer atuação urgente: a obrigação alimentar. Segundo Lobato, o foco está em combater a morosidade nos pagamentos, que frequentemente afeta os filhos menores.
O funcionamento do sistema é relativamente simples. Quando um juiz determina o pagamento da pensão, ele terá que fornecer informações cruciais para a operação, como o valor a ser pago mensalmente, a duração da obrigação e as informações bancárias necessárias. Atualmente, muitos devedores têm seus salários descontados automaticamente para o pagamento de pensão, mas, quando não há vínculo empregatício formal, o beneficiário é obrigado a recorrer à Justiça a cada novo atraso. O ‘Pix Pensão’ promete eliminar essa necessidade, garantindo que o pagamento ocorra de forma direta e menos burocrática.
Adicionalmente, o projeto prevê que, caso o devedor não possua saldo suficiente para realizar a transferência, as instituições financeiras poderão bloquear automaticamente investimentos, de modo a garantir que a pensão seja quitada. Essa iniciativa se estende também a empresários individuais que estejam em débito com pensões alimentícias, permitindo que até mesmo os recursos vinculados à sua atividade empresarial sejam afetados. Se a inadimplência persistir, esse bloqueio poderá ser convertido em penhora, promovendo uma maior responsabilidade financeira e assegurando os direitos dos beneficiários.
