Em uma resolução que estabelece novos parâmetros, ficou determinado que as especificidades relacionadas às indenizações adicionais, gratificações e auxílios devem ser limitadas a até 35% do salário dos integrantes da Corte, cujo teto é calculado em R$ 46,3 mil. Entretanto, apesar da clareza da decisão, diversos tribunais ignoreram essa nova diretriz e começaram a criar benefícios não autorizados pela Corte, levantando preocupações sobre a legalidade dessas ações.
Flávio Dino, em seu pronunciamento, destacou que reportagens recentes estavam expostas a práticas questionáveis e que qualquer pagamento em desacordo poderia levar à responsabilização dos gestores que autorizassem tais despesas. O ministro foi enfático: “Estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, mesmo aquelas que tenham sido implantadas após o julgamento.”
Além disso, Dino mandou que diversas autoridades do Judiciário e do Ministério Público, incluindo presidentes de tribunais e o procurador-geral da República, fossem notificados sobre essa restrição. Essa medida busca assegurar que todos os envolvidos compreendam a importância do cumprimento da decisão e as possíveis consequências legais de ações contrárias.
Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também enfrentaram críticas por terem aprovado resoluções que permitiram a continuidade do pagamento desses penduricalhos, que haviam sido anteriormente rejeitados pelo STF. Essa situação coloca em xeque a coesão e a unidade das decisões administrativas no âmbito do Judiciário e do MP, refletindo a complexidade da governança dessas instituições.
