JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal rejeita tese de “poder moderador” no país atribuída às Forças Armadas por Jair Bolsonaro: decisão por 11 votos.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiram uma decisão unânime, com 11 votos a zero, esclarecendo que a Constituição brasileira não prevê um papel de “poder moderador” para as Forças Armadas no país. Essa tese, propagada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, vinha sendo utilizada como argumento para justificar a possibilidade de uma intervenção militar em caso de conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

A ação que resultou nessa decisão foi protocolada em 2020 pelo PDT, com o objetivo de impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse interpretado de forma a permitir o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas. O relator do caso, ministro Luiz Fux, já havia concedido uma liminar em junho de 2020, afirmando que o referido artigo não autoriza a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. De acordo com o dispositivo constitucional, as Forças Armadas estão subordinadas ao presidente da República e devem atuar na defesa da pátria e na garantia dos poderes constitucionais.

Luiz Fux ressaltou que o poder das Forças Armadas é limitado e não permite que haja interferência no funcionamento dos Três Poderes. Ele destacou que a missão institucional das Forças Armadas é a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a manutenção da lei e da ordem, não cabendo o exercício de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Com essa decisão histórica do STF, fica clara a interpretação do texto constitucional e o papel das Forças Armadas dentro do contexto democrático do Brasil, reforçando a separação de poderes e a importância da manutenção da harmonia entre as instituições republicanas.

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