O projeto determina que eventos LGBTQIA+ sejam realizados em locais que garantam controle de acesso para essa faixa etária, além de proibir a interdição de vias públicas e exigir que os eventos ocorram em espaços fechados adequados para aglomerações. Ariel argumenta que a Constituição Federal não apenas proíbe discriminação, mas também assegura o princípio da igualdade, enfatizando que não é permitido restringir a entrada de menores acompanhados por responsáveis em atividades que acontecem durante o dia.
O advogado assinala que essa iniciativa é discriminatória, dado que não se aplica a outras festividades, como o Carnaval ou a Virada Cultural. Para ele, essa seleção específica que visa apenas a Parada LGBTQIA+ denota uma atitude de lgbtfobia, que já é reconhecida como crime sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ariel também citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura direitos fundamentais como a participação e expressão cultural, além de sublinhar a importância da presença de pais ou responsáveis em eventos desse tipo. Ele defende que proibições de participação em eventos que promovem diversidade são ilegais, pois os responsáveis têm o direito de educar seus filhos sobre cidadania e diversidade de forma ampla.
Na justificativa do projeto, o vereador Rubinho Nunes alega que a participação em tais eventos pode causar desconforto a pais que não apoiam as pautas LGBTQIA+. Ele sugere que esses eventos deveriam ser restritos a espaços fechados apropriados, como forma de proteger as crianças de conteúdos considerados inadequados.
Adicionalmente, duas ações no STF disputam a constitucionalidade de uma lei similar no estado do Amazonas, que também proíbe a participação de crianças em paradas do Orgulho. A expectativa é que a decisão do tribunal influencie as normas que regulam eventos dessa natureza em todo o Brasil.





