JUSTIÇA – STF mantém restrições à compra de terras por estrangeiros, garantindo soberania e evitando especulação fundiária no Brasil. Decisão unânime fortalece Lei de 1971.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, na última quinta-feira, 23 de outubro, a validade das normas que restringem a aquisição de imóveis rurais por empresas de capital estrangeiro atuando no Brasil. A decisão manteve em vigor a Lei 5.709, que data de 1971, e que estabelece diretrizes claras sobre a compra de terras por estrangeiros, tanto indivíduos residentes quanto empresas.

A legislação aponta diversas limitações, como a proibição de aquisição de uma área superior a 50 módulos de exploração, a necessidade de autorização prévia para compras situadas em regiões que apuram segurança nacional, e o requisito de registro junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Estas regras visam preservar o controle sobre a propriedade da terra e a soberania nacional.

Contudo, a constitucionalidade dessa norma foi contestada na Corte por associações ligadas ao agronegócio. As entidades, que apresentaram as alegações em 2015, argumentaram que a lei prejudica as empresas nacionais com capital estrangeiro ao restringir consideravelmente sua capacidade de aquisição de propriedades rurais.

O julgamento começou em 2021 e foi finalmente concluído na recente sessão do plenário do STF, que, por unanimidade, seguiu o voto do relator do caso, o ex-ministro Marco Aurélio, aposentado. Durante a análise, o relator defendeu que tais restrições são cruciais para garantir a soberania e independência do Brasil, justificativas que foram endossadas por seus colegas de bancada.

A Advocacia-Geral da União (AGU) participou do debate, defendendo a posição do governo federal. O órgão ressaltou que essas limitações são fundamentais para proteger a integridade territorial do país e evitar a especulação imobiliária que poderia desestabilizar o funcionamento do mercado fundiário brasileiro.

Assim, a decisão do STF em reafirmar a lei consolidou um entendimento que busca equilibrar os interesses econômicos com a proteção dos bens nacionais, em um cenário onde a dinâmica do mercado global e local frequentemente se entrelaçam de forma complexa.

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