JUSTIÇA – STF Derruba Restrição de Isenção Fiscal na Compra de Veículos para Pessoas com Deficiência e Autismo em Decisão Unânime

Na última segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante ao declarar inconstitucional um trecho da Reforma Tributária, especificamente da Lei Complementar 214 de 2025. Essa parte da legislação restringia a isenção fiscal na compra de automóveis a pessoas com deficiência (PCDs) e àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), limitando esse benefício apenas a indivíduos com deficiência de grau moderado ou grave. Assim, pessoas com autismo de nível 1 ou com deficiência considerada leve ficaram excluídas dessa isenção.

O julgamento, realizado de forma unânime pelo plenário do STF, reflete uma mudança significativa no entendimento sobre os direitos de pessoas com deficiência. A decisão foi fundamentada a partir de duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, junto com a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). Essas entidades alegaram que a exclusão de determinados grupos é uma violação aos princípios constitucionais que visam garantir a igualdade de direitos e o acesso a benefícios essenciais.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi enfático em seu posicionamento. Durante a votação, ele argumentou que a definição de exclusão de determinadas categorias de deficientes é inconstitucional. A interpretação de Moraes foi acompanhada pelos outros ministros, consolidando um consenso no tribunal sobre a necessidade de ampliar os direitos e garantir que todos os indivíduos com deficiência possam usufruir dos mesmos benefícios, independentemente da gravidade de suas condições.

Além de Moraes, outros ministros como Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, e o presidente do STF, Edson Fachin, também votaram a favor da decisão. Essa deliberação do STF não apenas restabelece uma mais ampla compreensão dos direitos de pessoas com deficiência, mas também reforça o compromisso do judiciário brasileiro com a promoção da igualdade e inclusão social, tornando-se um passo significativo na luta pelos direitos das pessoas com deficiência e autismo no país.

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