JUSTIÇA – Sindicato dos Jornalistas pede ao TSE acesso ao acervo da Agência Brasil para garantir liberdade de imprensa e direito à informação durante período eleitoral.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) manifestou sua preocupação em relação ao recente arquivamento do acervo da Agência Brasil, uma unidade da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Em uma ação formal, o SJPDF solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a possibilidade de atuar como amicus curiae, ou “amigo da corte”, em um processo que visa garantir o acesso do público a informações jornalísticas durante o período eleitoral. A decisão da EBC de retirar do ar três anos e meio de conteúdo da Agência Brasil está atrelada ao temor de infringir regras que proíbem publicidade indevida durante as eleições.

A presidente da EBC, Antonia Pellegrino, justificou a ação em uma publicação, alegando que a tarefa de revisar mais de 180 mil matérias para assegurar que não contivessem conteúdo considerado promocional era “humanamente inviável”. Entretanto, o SJPDF se opõe a essa decisão, enfatizando que a remoção do acervo prejudicialmente afeta o direito da população à informação e compromete a autonomia da comunicação pública, além de ferir a liberdade de imprensa.

O sindicato argumenta que o conteúdo da Agência Brasil é fundamental para a sociedade, oferecendo uma cobertura sobre questões frequentemente negligenciadas pela mídia comercial, como direitos humanos, cultura regional e saúde pública. Ao arquivar esse material, o SJPDF aponta que se deseduca a sociedade, passando uma falsa impressão de que o conteúdo do veículo é meramente promocional. A diferença entre os produtos da EBC — que atua como veículo público — e os veículos voltados à comunicação governamental, segundo o sindicato, é crucial para entender que o jornalismo deve ser livre de influências comerciais e do viés publicitário.

A EBC, integrada pela TV Brasil, Rádio Nacional, entre outros, tem um papel vital na produção de conteúdos que pertencem à sociedade, e é dever do Estado garantir que essas informações estejam disponíveis, especialmente em períodos eleitorais. A Constituição Federal, por sua vez, reforça a importância dos diferentes sistemas de comunicação, enfatizando a necessidade de que a comunicação pública funcione de maneira independente.

Diante disso, o SJPDF espera que sua inclusão como amicus curiae no processo ajudará a reforçar a argumentação em favor da preservação do acervo jornalístico e do direito à informação, elementos fundamentais para a democracia e a cidadania informada.

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