A resolução foi aprovada pelo CNJ em 2022 e estabelece cinco etapas que devem ser cumpridas para o reconhecimento de pessoas. A primeira é a realização de uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. Em seguida, deve ser explicado como se dará o procedimento. A terceira etapa é o alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas, a serem apresentadas à vítima ou testemunha para o reconhecimento. A quarta etapa é o registro da resposta da vítima ou testemunha, e, por fim, o registro do grau de convencimento de que de fato houve o reconhecimento.
No entanto, o relatório da DPRJ constatou que na maioria dos inquéritos policiais, as fotos foram a única base para o reconhecimento, usado em 80,7% dos casos analisados. A coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, destacou a importância de cumprir a resolução para garantir que não haja injustiças, como a prisão de inocentes.
Ela ressaltou que muitas vezes fotografias extraídas de álbuns de suspeitos ou de redes sociais continuam sendo utilizadas, e a prática deve ser inibida para prevenir injustiças. Lúcia explicou que a entrevista prévia é essencial para solicitar que a vítima ou testemunha descreva a pessoa que está sendo investigada ou processada, inclusive fazendo uma autodeclaração da cor e da raça. A utilização de fotos retiradas de redes sociais não é recomendada, assim como apresentar uma única foto à vítima.
A coordenadora enfatizou que o reconhecimento não pode ser a única prova para decretar uma prisão ou condenar uma pessoa, sendo necessário ter outros elementos que possam identificar a autoria do crime. A resolução ainda estabelece que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, havendo solicitação, além de exigir a investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito.
Em 2023, o Rio de Janeiro sancionou uma lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão de investigados, baseada na resolução do CNJ, em uma tentativa de evitar injustiças e erros judiciais. A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada para garantir a proteção dos direitos dos cidadãos. A DPRJ está trabalhando ativamente para garantir que as devidas medidas sejam tomadas para cumprir a resolução e prevenir a prisão de pessoas inocentes.