Todas essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral. Os debates televisivos também chegam ao fim, conforme determinado pelo Artigo 46 da Resolução 23.610/19, com a possibilidade de extensão até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.
A partir de agora, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. Até o dia 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar até dez minutos diários de programação das emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo poderá ser utilizado de forma única ou em dias alternados, incluindo a possibilidade de ceder parte dele para uso dos tribunais regionais eleitorais.
Outra medida importante é a expedição do salvo-conduto em favor de eleitores que tenham sofrido violência moral ou física em sua liberdade de votar, ou pelo fato de já terem exercido o voto. Juízes eleitorais e presidentes de mesas receptoras de votos poderão emitir esse documento até a próxima segunda-feira (7), garantindo a segurança dos eleitores.
Com todas essas definições, a reta final das eleições municipais se aproxima e os candidatos intensificam suas campanhas em busca do voto dos eleitores. É importante ficar atento às datas e prazos estabelecidos pela legislação eleitoral para garantir que o processo democrático ocorra de forma transparente e segura.





