JUSTIÇA – Procuradoria Eleitoral pede cassação do mandato do senador Sergio Moro por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022

A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) solicitou, ontem à noite, a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico durante a pré-campanha de 2022. Além disso, o órgão pede que o ex-juiz seja declarado inelegível.

De acordo com a Procuradoria, Moro responde a duas ações que estão sendo julgadas em conjunto no TRE-PR, uma ação aberta pelo PL e outra pela federação PT/PV/PCdoB. Os partidos alegam que Moro fez gastos excessivos antes de oficializar sua candidatura ao Senado, quando ainda pretendia se candidatar à Presidência da República, desequilibrando a disputa.

Em um parecer de 79 páginas protocolado no fim da noite, os procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado escreveram que “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.

As ações foram motivadas pelos gastos do senador quando era pré-candidato à Presidência pelo partido Podemos. Segundo a acusação, Moro gastou mais de R$ 4 milhões com viagens, eventos e outras despesas enquanto tentava viabilizar a candidatura. Pouco antes do prazo final, o senador mudou de partido, para o União Brasil, legenda pela qual saiu candidato ao Senado. O limite legal de gastos para o cargo, contudo, é consideravelmente menor, motivo pelo qual Moro teria desequilibrado o pleito a seu favor, argumentam as legendas adversárias.

A defesa do Senador nega as irregularidades, alegando que os gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná.

O Ministério Público Eleitoral argumenta que a separação entre os gastos não pode ser feita, pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha papel crucial, mesmo em eleições em nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral.

Após as alegações das partes e do MPE, cabe agora ao relator, juiz Luciano Carrasco Flavinha de Souza, divulgar seu voto, condenando ou absolvendo Moro. A maior probabilidade é que o caso seja julgado somente no ano que vem, dada a proximidade do recesso judiciário, que começa na próxima semana.

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