No voto da ministra Rosa Weber, ela argumenta que os artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940, que tratam da criminalização do aborto, não foram compatíveis com a Constituição de 1988. Segundo a ministra, a interrupção da gravidez até a 12ª semana não deveria ser considerada crime. Ela ressalta, ainda, que a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade são os parâmetros normativos que devem ser considerados para avaliar a constitucionalidade da resposta penal estatal.
A ministra também enfatiza que a criminalização do aborto exclui a autonomia das mulheres, uma vez que julga suas decisões com base em questões morais. Para a ministra Rosa Weber, o Estado não tem o direito de determinar que uma mulher falhou em exercer sua liberdade pessoal e construir sua identidade simplesmente porque sua decisão não está alinhada com a moralidade presumivelmente aceita pelo Estado ou pela sociedade.
A ação que motivou o julgamento foi protocolada pelo PSOL em 2017. O partido defende a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, alegando que a criminalização afeta a dignidade da pessoa humana, com um impacto maior sobre mulheres negras e pobres.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto nos casos de estupro, risco à vida da gestante ou fetos anencéfalos. No entanto, a ação em questão busca ampliar essa permissão.
Vale destacar que a ministra Rosa Weber está prestes a se aposentar compulsoriamente, pois completará 75 anos na próxima semana. O voto dela continuará valendo quando o julgamento for retomado. No próximo dia 28, Luís Roberto Barroso será empossado como presidente do STF.
