A defesa do ex-parlamentar alega que, somando o tempo que ficou preso antes da condenação, ele tem direito a passar para o regime semiaberto por ter cumprido 16% da pena. Entretanto, o vice-procurador da República, Hindenburgo Chateaubriand, opinou contra a progressão de regime, afirmando que o cálculo feito pelos advogados levou em conta o cometimento de crimes sem violência e não pode ser utilizado no caso concreto.
“Este órgão ministerial manifestou-se pelo indeferimento do pedido, porque o cálculo desenvolvido pela defesa considerou, para fins de transferência para regime menos rigoroso, o cumprimento de 16% da pena a ser computado em casos de crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, não aplicável ao caso concreto”, afirmou Chateaubriand.
Após receber o parecer da PGR, o ministro Alexandre de Moraes vai decidir sobre o pedido de progressão de regime. Vale lembrar que no ano passado, o Supremo Tribunal Federal anulou o decreto de graça constitucional concedido em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro para impedir o cumprimento da pena de Silveira. A Corte entendeu que o decreto é inconstitucional por desvio de finalidade de Bolsonaro para beneficiar Silveira.
A decisão de Moraes sobre o pedido de progressão de regime de Silveira será aguardada com atenção, pois a discussão sobre a aplicação da lei penal e os direitos dos condenados é um tema de grande relevância social e jurídica. Espera-se que a justiça seja feita e que as leis sejam aplicadas de forma justa e imparcial, garantindo os direitos individuais dos cidadãos cumprindo pena, de acordo com a legislação em vigor.