Além de Dilma, a decisão também beneficia outros envolvidos no caso, como o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.
A 10ª Turma do TRF analisou a apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão de primeira instância que havia arquivado a ação contra os acusados em 2020. Na apelação, o MPF acusou Dilma e os demais membros de seu governo de improbidade por supostamente utilizarem bancos públicos para mascarar o resultado fiscal, atrasando repasses de valores às instituições, prática conhecida como “pedaladas fiscais”.
Na 4ª Vara Federal de Brasília, onde tramitou o processo, Dilma e Mantega foram excluídos e, em seguida, o processo contra os demais acusados também foi arquivado por falta de fundamentação das acusações.
Durante a sessão do TRF, o relator do caso, juiz Saulo Casali Bahia, juntamente com o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos, votaram pela manutenção do arquivamento. O advogado Eduardo Lasmar, que representa Dilma, reiterou que a ex-presidente não teve participação nas operações dos bancos e ressaltou a falta de fundamentação das acusações do MPF.
Essa decisão do TRF é mais um capítulo na longa batalha judicial envolvendo as pedaladas fiscais e seus desdobramentos políticos e jurídicos. As pedaladas foram um dos argumentos utilizados pela oposição para embasar o processo de impeachment de Dilma Rousseff, que culminou em sua destituição do cargo. Agora, o arquivamento da ação de improbidade reforça a posição de que as acusações não têm fundamento suficiente para seguir em frente.
No entanto, é importante ressaltar que o arquivamento não significa a inocência dos envolvidos. Significa apenas que, segundo o tribunal, não há provas suficientes para dar continuidade ao processo de improbidade. Cabe ao MPF e aos demais órgãos competentes avaliar se existem outras medidas a serem tomadas com relação às pedaladas fiscais e suas possíveis consequências legais.