Conforme a determinação judicial, o adolescente será internado por um período inicial de seis meses e não poderá participar de atividades externas. Em sua sentença, a juíza destacou a seriedade da infração e a falha da rede familiar em estabelecer limites adequados, o que justificou a adoção de uma medida extrema, com o intuito não apenas de ressocializar o jovem, mas também de preservar a ordem pública. Além do adolescente, outros quatro homens adultos estão sendo investigados por sua participação no crime, revelando a amplitude da ação criminosa.
Um dos aspectos fundamentais da decisão foi a valorização do depoimento da vítima. A magistrada enfatizou que, em crimes de natureza sexual — frequentemente cometidos em ambientes clandestinos e sem testemunhas —, o testemunho da vítima adquire uma relevância especial. No caso em questão, o relato da jovem foi considerado coerente, detalhado e corroborado por laudos médicos que atestaram agressões físicas, como socos e chutes, que foram desferidos pelo grupo, incluindo o próprio adolescente.
Para embasar sua decisão, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Esse protocolo orienta magistrados a analisar casos de violência contra mulheres, reconhecendo as desigualdades históricas e relações de poder envolvidas. A sentença deixou claro que a valorização do depoimento da mulher não gera um desequilíbrio, mas sim promove a igualdade material, considerando que as vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam desafios para confirmar a ausência de consentimento.
Para preservar o bem-estar da jovem e evitar que ela passasse pelo trauma de recontar sua história em várias ocasiões, o Judiciário implementou uma estratégia que permitiu um único depoimento, facilitando sua oitiva em conjunto para os dois processos — o que visa proteger os direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência, evitando sua revitimização e respeitando sua necessidade de um ambiente de apoio durante o processo judicial.
