De acordo com informações substanciadas na decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a propina seria compensada por meio da transferência de quatro imóveis de alto padrão localizados na cidade de São Paulo e dois em Brasília. A operação da Polícia Federal já conseguiu rastrear o pagamento de pelo menos R$ 74 milhões em propinas até o momento. O montante remanescente não teria sido pago devido ao fato de Vorcaro ter tomado ciência da abertura de uma investigação pela PF sobre os pagamentos suspeitos a Costa.
Os investigadores afirmam que Vorcaro interrompeu os repasses ao ser notificado sobre a investigação, a qual, segundo relatos, foi informada a ele via WhatsApp por um funcionário no dia 24 de junho de 2025, data que ocorreu após a paralisação dos pagamentos em maio. No entanto, Mendonça, em sua análise, acredita que o banqueiro pode ter estado ciente do inquérito antes mesmo de receber a documentação oficial.
Junto com Paulo Henrique Costa, também foi arrestado o advogado Daniel Monteiro, considerado seu operador financeiro, que teria recebido, de maneira indevida, aproximadamente R$ 86,1 milhões. A prisão preventiva de ambos foi fundamentada pela possível continuidade de atos de ocultação de bens, o risco à integridade do processo investigativo e a chance de reorganização do esquema financeiro e jurídico do qual faziam parte.
Investigações revelam que Costa usou sua posição no BRB para adquirir carteiras de crédito fraudulentas do Banco Master, que, até o presente momento, contabilizam pelo menos R$ 12,2 bilhões em ativos problemáticos. No entanto, a cifra real pode ser ainda mais elevada, uma vez que o banco ainda não apresentou um número definitivo.
Em proteção ao ex-presidente do BRB, o advogado Cleber Lopes, que estava presente na localização da prisão, contestou as alegações de pagamento de propina, afirmando que Costa não representa risco algum ao andamento da investigação ou à aplicação da lei penal. A defesa argumenta que não há indícios de que ele tenha agido de maneira que comprometa a lisura do processo jurídico.
