O impetrante da ação, um senhor de 77 anos, recebeu recomendação médica para a internação domiciliar, uma vez que apresentava um quadro clínico grave. No entanto, segundo os documentos do processo, o serviço foi realizado de maneira “precária, intermitente e negligente”. A falta de profissionais de enfermagem em momentos críticos culminou na necessidade de acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), revelando a seriedade das falhas.
A família do idoso ainda relatou situações preocupantes, como os funcionários do plantão noturno dormindo em horários em que deveriam estar atentos e disponíveis. Cientes da gravidade da situação, chegaram a registrar boletim de ocorrência, evidenciando o risco à saúde e segurança do paciente. Além da compensação por danos morais, foi requerido que a operadora garantisse a assistência domiciliar conforme a orientação médica.
Em defesa, a operadora argumentou que não cometeu qualquer ato abusivo e que o paciente necessitava apenas de cuidados básicos, que poderiam ser realizados por um cuidador comum, não sendo necessária a presença de enfermeiros 24 horas. A empresa também alegou que o tipo de atendimento não estava previsto no contrato assinado.
Entretanto, o juiz Nardy reafirmou que a relação entre a operadora e o paciente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que se aplica a contratos de planos de saúde. Ao avaliar o laudo pericial, que atestou a gravidade da condição de saúde do idoso – acometido por uma doença pulmonar em estágio avançado – o magistrado destacou a imprescindibilidade de cuidados especiais e a ausência de condições para locomoção do paciente.
Com base nas evidências do processo, a defesa foi refutada, e o juiz determinou que as falhas na prestação do serviço de home care foram graves o suficiente para justificar a indenização. Nardy enfatizou que o paciente, em situação de vulnerabilidade extrema, foi submetido a riscos consideráveis, o que caracteriza um dano moral que dispensa comprovação adicional.
Ao final, Nardy trouxe à luz a angústia e o sofrimento enfrentados pelo idoso e seus familiares, que se viram forçados a tomar medidas desesperadas para assegurar a vida do paciente. Essa decisão reflete a responsabilidade das operadoras de plano de saúde em garantir um atendimento digno e em conformidade com as prescrições médicas, especialmente quando se trata de pacientes vulneráveis.
