Justiça de São Paulo condena plano de saúde a indenizar idoso em R$ 15 mil por falhas em home care que colocaram sua vida em risco.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão significativa ao condenar uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 15 mil em indenização a um cliente idoso, em estado de saúde delicado, devido a graves falhas na prestação de serviços de home care. A deliberação foi conduzida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Atibaia, José Augusto Nardy, que considerou que essa quantia é adequada para compensar o sofrimento do paciente e prevenir recorrências de condutas negligentes por parte da operadora.

O impetrante da ação, um senhor de 77 anos, recebeu recomendação médica para a internação domiciliar, uma vez que apresentava um quadro clínico grave. No entanto, segundo os documentos do processo, o serviço foi realizado de maneira “precária, intermitente e negligente”. A falta de profissionais de enfermagem em momentos críticos culminou na necessidade de acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), revelando a seriedade das falhas.

A família do idoso ainda relatou situações preocupantes, como os funcionários do plantão noturno dormindo em horários em que deveriam estar atentos e disponíveis. Cientes da gravidade da situação, chegaram a registrar boletim de ocorrência, evidenciando o risco à saúde e segurança do paciente. Além da compensação por danos morais, foi requerido que a operadora garantisse a assistência domiciliar conforme a orientação médica.

Em defesa, a operadora argumentou que não cometeu qualquer ato abusivo e que o paciente necessitava apenas de cuidados básicos, que poderiam ser realizados por um cuidador comum, não sendo necessária a presença de enfermeiros 24 horas. A empresa também alegou que o tipo de atendimento não estava previsto no contrato assinado.

Entretanto, o juiz Nardy reafirmou que a relação entre a operadora e o paciente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que se aplica a contratos de planos de saúde. Ao avaliar o laudo pericial, que atestou a gravidade da condição de saúde do idoso – acometido por uma doença pulmonar em estágio avançado – o magistrado destacou a imprescindibilidade de cuidados especiais e a ausência de condições para locomoção do paciente.

Com base nas evidências do processo, a defesa foi refutada, e o juiz determinou que as falhas na prestação do serviço de home care foram graves o suficiente para justificar a indenização. Nardy enfatizou que o paciente, em situação de vulnerabilidade extrema, foi submetido a riscos consideráveis, o que caracteriza um dano moral que dispensa comprovação adicional.

Ao final, Nardy trouxe à luz a angústia e o sofrimento enfrentados pelo idoso e seus familiares, que se viram forçados a tomar medidas desesperadas para assegurar a vida do paciente. Essa decisão reflete a responsabilidade das operadoras de plano de saúde em garantir um atendimento digno e em conformidade com as prescrições médicas, especialmente quando se trata de pacientes vulneráveis.

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