JHC X IMPRENSA – TRE mantém ação contra jornalista Bleine Oliveira e rejeita preliminares da defesa – com Jornal Rede Repórter

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter o andamento da ação movida pela Federação PSDB/Cidadania contra a jornalista Bleine Oliveira, rejeitando as preliminares apresentadas pela defesa e reconhecendo a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso. A informação foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta sexta-feira, 31.

A representação foi proposta sob a alegação de que um vídeo publicado pela jornalista em seu perfil no Instagram configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Caldas (JHC). Segundo a federação, a publicação atribui ao político a prática de censura contra jornalistas e associa sua imagem à ocultação de supostos “malfeitos” relacionados aos investimentos do Instituto de Previdência de Maceió (Iprev) no Banco Master. A legenda também sustentou que o conteúdo extrapola os limites da crítica política ao encerrar a mensagem com a expressão “quem deve, treme”.

No processo, a defesa de Bleine Oliveira alegou que a Justiça Eleitoral seria incompetente para analisar o caso, por entender que a publicação tratava do exercício da liberdade de imprensa e do direito de crítica jornalística, sem pedido de voto ou referência direta às eleições. Também questionou a legitimidade da Federação PSDB/Cidadania para ajuizar a ação.

Ao analisar as preliminares, o relator rejeitou ambos os argumentos. Na decisão, afirmou que a publicação faz referência direta a um pré-candidato ao Governo de Alagoas e, por isso, pode produzir reflexos no processo eleitoral, atraindo a competência da Justiça Eleitoral. O magistrado também reconheceu que as federações partidárias possuem legitimidade para propor ações em defesa da regularidade da disputa e da imagem de seus pré-candidatos.

O processo segue agora para análise do mérito, quando o TRE decidirá se a publicação caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa ou se está protegida pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão, da atividade jornalística e do direito de crítica.

Antes dessa decisão, o relator havia deferido parcialmente um pedido liminar para determinar a remoção do vídeo publicado no Instagram, fixando multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O pedido para suspensão do perfil da jornalista, contudo, foi negado por ser considerado medida desproporcional naquele momento processual. O Facebook informou ao TRE que cumpriu a ordem judicial de indisponibilização do conteúdo.

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