A decisão do governador de escolher o terceiro colocado para o cargo foi inédita e causou certo desconforto entre os membros ativos do Ministério Público de São Paulo. A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) havia enviado um ofício a Tarcísio pedindo que ele nomeasse o candidato mais votado para o cargo de procurador-geral de Justiça, mas a recomendação foi ignorada.
O apoio de Mário Sarrubbo, que deixou o cargo para assumir a função de secretário Nacional de Segurança Pública após convite do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, foi fundamental para a escolha de Oliveira e Costa. Mesmo assim, a decisão de Tarcísio de Freitas demonstra uma postura inovadora em relação às nomeações anteriores feitas pelos chefes do Executivo estadual.
É importante ressaltar que, diferente do Ministério Público Federal, onde o presidente pode escolher qualquer membro do órgão para ocupar o cargo de procurador-geral da República, no âmbito estadual a escolha deve ser feita a partir da lista tríplice formada pelos três procuradores mais votados. Essa diferença de regras tem causado polêmica e levantado questionamentos sobre a autonomia e a independência do MP em relação ao poder Executivo.
A nomeação de Paulo Sérgio de Oliveira e Costa como procurador-geral de Justiça para os próximos dois anos certamente será acompanhada de perto pela comunidade jurídica e pelos cidadãos do estado de São Paulo. Resta agora aguardar para ver como sua gestão será conduzida e quais serão os desafios e conquistas durante seu mandato.