Segundo a norma, o ensino e aprendizado das áreas artísticas devem ser organizados em quatro componentes curriculares: artes visuais, dança, música e teatro, desde a educação infantil até o ensino médio. O presidente do CNE, César Callegari, ressalta a importância da arte na formação humana, promovendo a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas.
De acordo com o Parecer CNE/CEB nº 2, a arte é essencial para a formação integral do indivíduo e não deve ser tratada de forma improvisada ou apenas como forma de ilustração. Callegari destaca a necessidade de integrar a arte ao ensino de disciplinas como língua portuguesa, física e matemática, o que contribui para uma formação mais abrangente e significativa.
A norma estabelece que as escolas devem abordar conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento. Além disso, devem adotar uma carga horária equilibrada para cada componente curricular de arte, evitando sobreposições e garantindo a continuidade da aprendizagem.
As redes de ensino devem também avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes curriculares, elaborar planos com metas progressivas para melhorar espaços, materiais e recursos, integrar o espaço escolar com equipamentos culturais locais e fomentar parcerias com a comunidade. O objetivo é assegurar que cada estudante aprenda de maneira única e que sua singularidade seja respeitada.
Os sistemas de ensino estaduais, do Distrito Federal e municipais têm a responsabilidade de garantir a implementação completa dessa resolução dentro do prazo estabelecido no Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036). A medida visa reforçar a importância da arte na formação integral dos estudantes e promover uma educação mais inclusiva e significativa.




