A referida lei estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem a responsabilidade de promover a devolução de valores que foram pagos a mais em decorrência da aplicação de impostos como o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia elétrica até 2021. A medida foi necessária após uma decisão anterior do STF que considerou inconstitucional a cobrança de impostos em percentual superior a 17% pelos estados.
Durante o julgamento que culminou na validação da norma, os ministros do STF não apenas reconheceram a constitucionalidade da lei, mas também estabeleceram um prazo de prescrição de dez anos. Esse prazo é crucial para os consumidores que desejam reivindicar judicialmente a devolução dos valores pagos a mais, garantindo que não percam a oportunidade de recuperar seu dinheiro.
A ação que originou o julgamento foi movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), preocupada com os impactos financeiros da norma. Em 2021, o Supremo já havia decidido a favor dos consumidores, resultando em uma mudança significativa nas práticas de cobrança das distribuidoras.
A partir da decisão, a Aneel começou a implementar descontos nas contas de energia dos consumidores, sem exigir que estes ingressassem com processos judiciais. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já tenham sido devolvidos aos cidadãos desde a implementação das novas diretrizes, e para este ano, a previsão é que aproximadamente R$ 5 bilhões sejam beneficiados através desses descontos.
Em julho deste ano, a Aneel definiu uma metodologia clara para restituir os créditos, o que permitirá que os consumidores vejam os valores restituídos diretamente nas tarifas de energia nos próximos 12 meses. Desta forma, a medida não apenas reforça o direito do consumidor, mas também promove uma maior responsabilidade nas práticas de cobrança por parte das empresas do setor elétrico, um passo importante para a justiça econômica no Brasil.