A entrega da DASN-Simei pode ser realizada de maneira prática por meio do aplicativo MEI ou através do Portal do Empreendedor. A Receita Federal enfatiza a importância de cumprir com essa obrigação no prazo estabelecido, a fim de evitar complicações financeiras e garantir a regularidade do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, a não entrega dentro do prazo pode acarretar multas significativas. O valor da penalidade é de 2% ao mês de atraso, limitado a 20% do total dos tributos informados, ou, no mínimo, R$ 50.
Para realizar a declaração, o processo é simples e rápido no Portal do Empreendedor. O microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da sua atividade, englobando todas as vendas e serviços prestados em 2025. Vale lembrar que existe um limite de faturamento: não é permitido ultrapassar R$ 81 mil no ano, ou sua fração mensal. Além disso, caso o empreendedor tenha contratado um funcionário, essa informação também deve ser incluída na declaração, já que a legislação permite a contratação de apenas um trabalhador.
A DASN-Simei é uma obrigação essencial para a formalização e a regularidade do negócio de pequenos empreendedores. Portanto, estar em dia com essa declaração não apenas evita multas, como também favorece o acesso a benefícios e oportunidades que podem surgir no desenvolvimento da atividade empreendedora. Assim, é aconselhável que todos os microempreendedores não deixem para a última hora e se organizem para garantir o cumprimento dessa exigência.
