ECONOMIA – Prazo para Entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI Termina em Maio; Microempreendedores Devem Ficar Atentos às Multas e Regularidade do CNPJ

No dia 31 de maio, encerra-se o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. É fundamental que os microempreendedores estejam atentos a essa data, pois a declaração é um requisito obrigatório para todos aqueles que atuaram sob o regime SIMEI durante o ano, mesmo que não tenham gerado receita. Isso inclui, por exemplo, profissionais que optaram por deixar de lado a atividade como MEI e passaram a trabalhar com carteira assinada.

A entrega da DASN-Simei pode ser realizada de maneira prática por meio do aplicativo MEI ou através do Portal do Empreendedor. A Receita Federal enfatiza a importância de cumprir com essa obrigação no prazo estabelecido, a fim de evitar complicações financeiras e garantir a regularidade do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, a não entrega dentro do prazo pode acarretar multas significativas. O valor da penalidade é de 2% ao mês de atraso, limitado a 20% do total dos tributos informados, ou, no mínimo, R$ 50.

Para realizar a declaração, o processo é simples e rápido no Portal do Empreendedor. O microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da sua atividade, englobando todas as vendas e serviços prestados em 2025. Vale lembrar que existe um limite de faturamento: não é permitido ultrapassar R$ 81 mil no ano, ou sua fração mensal. Além disso, caso o empreendedor tenha contratado um funcionário, essa informação também deve ser incluída na declaração, já que a legislação permite a contratação de apenas um trabalhador.

A DASN-Simei é uma obrigação essencial para a formalização e a regularidade do negócio de pequenos empreendedores. Portanto, estar em dia com essa declaração não apenas evita multas, como também favorece o acesso a benefícios e oportunidades que podem surgir no desenvolvimento da atividade empreendedora. Assim, é aconselhável que todos os microempreendedores não deixem para a última hora e se organizem para garantir o cumprimento dessa exigência.

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