Esse documento define claramente o que se entende por plataformas digitais de trabalho e os trabalhadores que nelas atuam. Além de proporcionar diretrizes essenciais para salvaguardar os direitos desses trabalhadores, o acordo estabelece que essas normas são aplicáveis a todas as empresas que operam nos países que decidirem ratificá-lo. Os signatários do acordo têm o dever de garantir liberdades fundamentais, como o direito à associação sindical e à negociação coletiva, além de condições de trabalho seguras e saudáveis, abordando questões cruciais como a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Um dos pontos-chave da nova convenção é a determinação de que todos os trabalhadores devem receber pelo menos o equivalente ao salário mínimo local, sem considerar adicionais como gorjetas ou comissões. Outro aspecto importante é o compromisso dos estados-membros em eliminar práticas abusivas, como trabalho infantil, condições degradantes e qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho dentro da economia digital. Para isso, a OIT solicitou a criação de mecanismos que permitam aos trabalhadores contestar decisões e que assegurem compensações por gastos relacionados à prestação de serviços.
Esse evento representa um marco significativo na evolução das normas de trabalho, especialmente em um cenário em que o trabalho por meio de plataformas digitais cresce rapidamente. A OIT destacou a importância de adotar normas específicas que alinhem-se a outros regulamentos internacionais, promovendo assim o trabalho decente nesse segmento em expansão. A adoção desse acordo sinaliza um avanço significativo para a proteção e a valorização dos trabalhadores que dependem desta nova modalidade de ocupação.




