Para facilitar a regularização, os devedores têm algumas opções disponíveis. Eles podem efetuar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar o valor devido em até cinco anos, pagando juros e multa. O processo de parcelamento pode ser realizado tanto no Portal do Simples Nacional como no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), na opção “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso tanto ao Portal do Simples Nacional quanto ao e-CAC requer certificado digital ou conta no Portal Gov.br de nível prata ou ouro. Caso a empresa ou o MEI não concordem com a dívida e desejem contestar o Termo de Exclusão, é necessário enviar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada pela internet conforme as instruções disponíveis no site do órgão.
Durante os dias 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita Federal enviou notificações para 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que possuíam dívidas acumuladas no valor de R$ 26,5 bilhões com o Simples Nacional. Após receberem a notificação, os contribuintes têm um prazo de 30 dias para contestar ou quitar os débitos, caso contrário, correm o risco de exclusão do regime.
As principais irregularidades identificadas pela Receita Federal incluem falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos em atraso ou exercício de atividades não permitidas pelo Simples Nacional. A Receita realizam verificações periódicas para garantir que as empresas estejam em conformidade com as condições de enquadramento no regime. Aqueles que ainda não regularizaram suas pendências podem buscar orientação no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para desenvolver um plano de recuperação financeira.
