Atualmente, a gestão é compartilhada entre a PGFN e a Caixa, mas a nova estrutura vem em resposta à necessidade de unificar os procedimentos, visando uma melhor organização e eficiência na cobrança e recuperação dos créditos. Em julho, a PGFN já anunciou um edital para regularização dos débitos, permitindo que devedores possam quitar suas pendências com descontos significativos em juros e multas.
A dívida ativa do FGTS abrange os valores que deveriam ser depositados pelos empregadores em contas vinculadas aos trabalhadores. Quando esses valores não são pagos ou parcelados, são registrados como dívida ativa. A partir de agora, a consulta, renegociação e emissão de guias para esses débitos deverão ser feitas pelo portal Regularize, plataforma oferecida pela PGFN para facilitar o acesso aos serviços.
Ainda que a gestão da dívida ativa do FGTS fique a cargo da PGFN, os débitos administrativos não inscritos em dívida ativa ou aqueles com parcelamento ativo continuarão sob a responsabilidade da Caixa, que também manterá a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Após a migração, os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para individualizar os valores devidos, caso contrário, não conseguirão obter o CRF e poderão perder a negociação existente com a PGFN. Essa mudança promete uma maior transparência e agilidade no processo, além de beneficiar os trabalhadores ao possibilitar uma consulta individualizada pelos créditos que possuem.
Segundo a PGFN, a nova estrutura deve modernizar a abordagem da recuperação de dívidas, utilizando mais de 30 mecanismos de cobrança, incluindo protesto e penhora de bens, que antes não estavam disponíveis para a cobrança de FGTS. Ao longo de 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, com R$ 1,9 bilhão referente ao FGTS. Nos dois primeiros meses deste ano, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores, demonstrando a eficácia da nova gestão.
O FGTS foi criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, com depósitos de 8% do salário realizados mensalmente pelos empregadores. Além de possibilitar o saque em caso de demissão, o saldo pode ser utilizado em situações como aposentadoria e aquisição de imóveis, além de financiar importantes políticas públicas no Brasil. A transição de gerenciamento visa, portanto, não apenas a recuperação de dívidas, mas também a promoção de um sistema mais justo e acessível para trabalhadores e empregadores.





