Essa medida excepcional tem o objetivo de injetar R$ 12,1 bilhões na economia e não afetará os futuros demitidos. Segundo a MP, os valores bloqueados serão liberados em duas etapas pela Caixa Econômica Federal: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, que corresponde a cerca de 85% do público-alvo, receberá independente do mês de nascimento.
O calendário de pagamento será dividido de acordo com o valor a ser sacado. Para valores até R$ 3 mil, o pagamento será realizado nos dias 6, 7 e 10 de março, dependendo do mês de nascimento do trabalhador. Já para valores acima de R$ 3 mil, a diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado será liberada em 17, 18 e 20 de junho.
É importante ressaltar que a antecipação do saque-aniversário se trata de um empréstimo em que o Ministério do Trabalho e Emprego retém a quantia antecipada pelo trabalhador até que o pagamento seja realizado. Mesmo quem conseguiu outro emprego após ter sido demitido terá direito ao saldo bloqueado correspondente aos depósitos do antigo empregador.
Além disso, o trabalhador tem a opção de manter o valor no FGTS, sendo corrigido pelo rendimento do fundo. É possível também desistir do saque-aniversário, mas o retorno ao saque-rescisão só será efetivado após dois anos. Por fim, quem tem saque-aniversário pode usar o FGTS para financiar imóveis, mantendo os recursos separados para cada finalidade, de acordo com a Caixa Econômica Federal.




