Essas luvas não cirúrgicas, utilizadas em procedimentos de odontologia, veterinária e medicina, estavam sujeitas a uma sobretaxa desde fevereiro. Agora, com a decisão da Gecex/Camex, essa tarifa antidumping se torna permanente. Os valores das sobretaxas variam entre US$ 1,86 e US$ 33,52 por mil unidades importadas.
A aplicação do direito antidumping em fevereiro deste ano era provisória, pois análises preliminares já tinham identificado práticas de dumping e prejuízos aos produtores brasileiros. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), as investigações confirmaram a existência de práticas comerciais desleais por parte desses países.
A autorização da Organização Mundial do Comércio (OMC) permite que um país sobretaxe produtos em caso de produção abaixo do preço de custo e ameaça aos produtores locais que não conseguem competir com o produto importado.
Além disso, na última reunião do Gecex/Camex, foram aplicadas quatro medidas antidumping provisórias. Folhas metálicas provenientes da China pagarão sobretaxas entre US$ 257,97 e US$ 341,28 por tonelada importada. Nebulizadores chineses terão sobretaxas de US$ 0,83 a US$ 2,62 por unidade comprada. Já os pigmentos de dióxido de titânio do tipo rutilo e as fibras de poliéster de diversos países terão sobretaxas específicas.
Essas medidas, que valem por até seis meses, refletem a preocupação do governo brasileiro em combater o comércio desleal e proteger a indústria nacional. O uso mais frequente do antidumping provisório demonstra a determinação em garantir condições justas de competição no mercado internacional.





