Com as alterações introduzidas pela Resolução nº 580, que se insere na estrutura legal de regulamentação dos criptoativos, as SPSAVs terão até 1º de janeiro de 2028 para se adequar a um conjunto robusto de exigências prudenciais. Tais requisitos incluem a implementação de políticas específicas para gerenciamento de riscos, manutenção de um capital mínimo para absorver possíveis perdas e a obrigação de divulgação regular de suas informações financeiras e operacionais. Essa nova legislação tem como objetivo assegurar que as instituições financeiras atuem em um padrão que minimize os riscos para seus clientes e para o mercado.
As SPSAVs, que desempenham papel crucial na intermediação de transações com ativos digitais, serão classificadas como instituições do Tipo 3, uma categoria que define regras equivalentes às das corretoras e distribuidoras de títulos financeiros. Essa mudança reflete a premissa de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas a um nível regulatório igual.
Para facilitar a adaptação, as empresas terão um período que se estenderá até junho de 2028 para se enquadrar no Segmento 4 (S4) da regulação bancária, que exige conformidade com regras mais rigorosas. Ademais, o BC proibiu que instituições classificadas no Segmento 5 (S5), que operam com menos recursos e em um regime simplificado, realizem operações com ativos virtuais, uma medida que busca reforçar os controles e a gestão de riscos que essas atividades exigem.
Essas iniciativas fazem parte de um esforço contínuo para estabelecer um mercado de ativos virtuais mais seguro e confiável no Brasil. Nos últimos anos, o Banco Central já havia introduzido novas regras, como a obrigatoriedade da auditoria independente de empresas de criptoativos, e estabelecido diretrizes para o sigilo bancário, seguindo o modelo das instituições financeiras tradicionais.
As SPSAVs são regulamentadas pela Lei 14.478/2022, que criou um marco legal específico para os criptoativos, e, em 2023, a responsabilidade pela regulação do setor foi oficialmente atribuída ao Banco Central. Dessa forma, toda a estrutura regulatória está sendo ampliada e ajustada, em resposta a um mercado em crescente evolução e demanda por maior segurança e transparência.





