ECONOMIA –

Aprovados para Analista Técnico-Administrativo Têm Prazo para Escolher Lotação até Terça-Feira

Os candidatos aprovados na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado para o cargo de analista técnico-administrativo têm até as 23h59 da próxima terça-feira, 5 de setembro, para expressar suas preferências quanto ao local de lotação. A informação foi divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que anunciou a convocação de mais de mil participantes no Diário Oficial da União.

Os convocados também foram notificados por e-mail, utilizando o endereço fornecido durante a inscrição no certame. É importante ressaltar que essa opção de preferência se aplica exclusivamente ao cargo de analista técnico-administrativo, e não aos demais cargos incluídos no concurso realizado em outubro e dezembro do ano anterior.

Caso o candidato opte por não manifestar suas preferências, a lotação será definida pelo MGI, de acordo com as necessidades da administração pública federal. A manifestação de preferência deve ser feita apenas por meio do site SouGov.br ou pelo aplicativo correspondente, sendo necessário acessar com login e senha da conta Gov.br.

Durante esse processo, os candidatos terão a oportunidade de selecionar as localidades desejadas para seu exercício, em ordem de preferência. A escolha implicará uma aceitação formal, incluindo áreas fora das capitais.

Os aprovados podem ser alocados em 36 órgãos federais, que abrangem diversas regiões do país, incluindo cidades e municípios que são considerados estratégicos. Para determinar a distribuição, o MGI estabeleceu uma série de critérios prioritários. Dentre eles, destacam-se os aprovados em vagas reservadas para pessoas com deficiência, a ordem de classificação no concurso e uma alternância entre as listas de ampla concorrência e aquelas reservadas.

Além disso, a administração federal levará em conta a disponibilidade de vagas, o interesse dos candidatos e a ordem de classificação para decidir sobre a lotação. Para nomeações em Brasília ou nas capitais dos estados, não será aceito o não comparecimento à vaga, o que será interpretado como desistência.

Entretanto, nas localidades fora da capital e de Brasília, os candidatos só serão designados para áreas que tenham escolhido previamente, assegurando assim que não sejam alocados em locais indesejados. O cargo de analista técnico-administrativo é uma nova adição à carreira transversal de analista técnico do poder Executivo, instituída pelo MGI com o objetivo de aprimorar a atuação do serviço público e atender às demandas institucionais com maior eficiência.

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