Sob a relatoria da ministra Regina Helena, o recurso especial em tramitação examina a equiparação dos valores que o SUS paga a hospitais filantrópicos com aqueles estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o ressarcimento ao sistema público. Antes, a Conpeg tentou entrar como amicus curiae, ou “amigo da Corte”, no intuito de contribuir para o debate. No entanto, a relatora negou o ingresso dos procuradores-gerais, argumentando que os interesses dos Estados, conforme reconhecido em suas razões, eram subjetivos e diretamente relacionados à solução da controvérsia.
Diante desse cenário, a Conpeg solicitou que a decisão inicial seja reconsiderada. O pedido atual busca assegurar que os Estados possam influir nas decisões sobre o Tema 1.305, argumentando que têm conhecimento técnico e dados atuariais fundamentais para a deliberação, além de um interesse institucional que transcende a natureza meramente subjetiva.
Esse caso tramita sob o rito dos recursos repetitivos, o que implica que a decisão do STJ terá implicações abrangentes, afetando processos semelhantes em todo o país. Entre as teses em análise estão questões sobre a necessidade da União figurar no polo passivo de demandas pela revisão da tabela do SUS, se estados e municípios devem também ser processados e a possibilidade de equiparação de valores entre as tabelas do SUS e da ANS.
Uma das preocupações centrais dos procuradores é a potencial obrigatoriedade de estados e municípios figurarem como réus, o que poderia desencadear um “colapso processual”. Para a Conpeg, tal situação não apenas desconsideraria o papel dos Estados como meros repassadores de verbas federais, mas desestabilizaria o sistema. O Procurador de Estado do Amapá, Diego Bonilla Aguiar do Nascimento, critica essa inclusão, afirmando que ela apenas retardaria as obrigações da União e serviria para complicar ainda mais o processo.
Os Estados defendem que o investimento em um reequilíbrio financeiro adequado no setor de saúde pode resultar em benefícios a longo prazo, com estimativas de retorno significativo para o PIB para cada real aplicado na saúde. A expectativa agora é que o pedido de reconsideração seja revisto pela ministra relatora ou leve à deliberação do colegiado da Primeira Seção do STJ.







