O texto propõe a inclusão dessa medida na Lei 10.778/03, que estabelece a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde. O relator do projeto, deputado Dr. Benjamim, apresentou parecer favorável à proposta, ressaltando que muitas vezes a agressão contra as mulheres é potencializada quando o agressor utiliza substâncias que as incapacitam.
O deputado argumenta que o Código Penal já considera o uso de meios que obstruam ou inviabilizem a defesa da vítima como uma agravante da penalidade. Nesse sentido, a realização do exame toxicológico, que identifica a presença de substâncias psicoativas nos fios de cabelo ou pelos pelo período mínimo de 90 dias, pode auxiliar na comprovação do crime.
O projeto já passou pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o projeto terá caráter conclusivo, ou seja, não necessitará ser votado em plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados solicitando a análise da matéria.
É importante destacar que o exame toxicológico de larga janela de detecção é fundamental para casos de violência contra a mulher, pois possibilita a identificação de substâncias presentes no organismo mesmo dias após a administração. Com a aprovação dessa medida, espera-se que as vítimas tenham acesso mais rápido ao exame, contribuindo para a punição dos agressores.
A violência contra as mulheres é um grave problema social que exige medidas efetivas para sua prevenção e combate. O projeto de lei em questão é mais um passo nesse sentido, ao garantir prioridade na realização do exame toxicológico, proporcionando às vítimas uma prova material que pode auxiliar na responsabilização dos agressores. Agora, resta aguardar a análise e aprovação nas próximas etapas legislativas para que a medida se torne efetiva.