Para que a renovação automática seja válida, o condutor deve estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Importante ressaltar que, mesmo com a possibilidade de renovação automática, os motoristas ainda precisarão passar por exames médicos obrigatórios, que incluem avaliações de aptidão física e mental, além da possibilidade da exigência de uma avaliação psicológica.
O advento dessa lei, que se originou do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, foi uma resposta da Câmara dos Deputados à Medida Provisória 1327/25, que, embora tenha dispensado inicialmente a obrigatoriedade do exame médico, agora retoma essa exigência. Várias mudanças estão previstas, como a fixação de um preço único para os exames, determinado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com atualizações anuais baseadas na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além disso, os exames devem ser realizados por médicos e psicólogos peritos, devidamente autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com especialização em áreas relevantes como medicina do tráfego ou psicologia do trânsito. A nova legislação também especifica prazos diferenciados de validade para a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor: dez anos para condutores com menos de 50 anos; cinco anos para aqueles entre 50 e 70 anos; e três anos para condutores com 70 anos ou mais.
Dessa forma, a Lei 15.428/26 busca balancear a agilidade no processo de renovação dos documentos com a segurança no trânsito, assegurando que os condutores mantenham suas capacidades em dia, enquanto oferece maior comodidade aos motoristas com bom histórico.
